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Jurisprudência STF 1476420 de 30 de Abril de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1476420 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)

Data de julgamento

22/04/2024

Data de publicação

30/04/2024

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 29-04-2024 PUBLIC 30-04-2024

Partes

AGTE.(S) : JORGE LUIZ DA SILVA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : ODECIO APARECIDO TREVISAN AGDO.(A/S) : ASSOCIACAO PARANAENSE DE ENSINO E CULTURA ADV.(A/S) : NAYANNI ENELLY VIEIRA JORGE ADV.(A/S) : MARIANA MONTE ALEGRE DE PAIVA

Ementa

Ementa: Direito processual civil. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Recurso especial. Reclamação. Medida cautelar. Perda de objeto. Ausência de prequestionamento. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que negou provimento ao recurso. 2. Os dispositivos constitucionais tidos por violados, nos termos trazidos no recurso extraordinário, não foram apreciados pelo acórdão impugnado (Súmulas 282 e 356/STF). A jurisprudência do Supremo Tribunal é firme em exigir o regular prequestionamento das questões constitucionais suscitadas no recurso extraordinário. Precedentes. 3. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 12.4.2024 a 19.4.2024.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED SUMSTF-000282 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000356 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (PREQUESTIONAMENTO, MATÉRIA CONSTITUCIONAL) AI 733846 AgR (1ªT), RE 567165 AgR (2ªT), ARE 713213 AgR (2ªT), AI 856947 AgR (1ªT), ARE 1463267 AgR (TP). Número de páginas: 10. Análise: 20/06/2024, AMS.


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