Jurisprudência STF 1476181 de 13 de Maio de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1476181 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
DIAS TOFFOLI
Data de julgamento
07/05/2024
Data de publicação
13/05/2024
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 10-05-2024 PUBLIC 13-05-2024
Partes
AGTE.(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS AGDO.(A/S) : THIAGO ALVES CAVALCANTE PROC.(A/S)(ES) : DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Ementa
EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário. Matéria criminal. Execução penal. Progressão de regime. Crime hediondo com resultado morte. Reincidência não específica. Lei nº 13.964/19 (pacote anticrime). Aplicação do percentual de 50%. Alegada violação de preceitos da Constituição Federal. Exame da legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Regimental não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 26.4.2024 a 6.5.2024.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013964 ANO-2019 LEI ORDINÁRIA
Observação
Número de páginas: 7. Análise: 25/06/2024, AMS.