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Jurisprudência STF 1475768 de 28 de Janeiro de 2025

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1475768 AgR-ED

Classe processual

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

16/12/2024

Data de publicação

28/01/2025

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-01-2025 PUBLIC 28-01-2025

Partes

EMBTE.(S) : GILZONETE BREJEIRO DE SOUZA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : RENAN DUARTE NOGUEIRA EMBDO.(A/S) : FTL - FERROVIA TRANSNORDESTINA LOGISTICA S.A ADV.(A/S) : JULIANA DE ABREU TEIXEIRA

Ementa

Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário. 2. Direito Constitucional e Administrativo. 3. Bens Públicos. Ocupação irregular. Reintegração de posse. 4. Não aplicabilidade no caso do regime de transição estabelecido na ADPF 828/DF. 5. Caráter meramente infraconstitucional da controvérsia. Precedentes. 6. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Efeitos infringentes. Não configuração de situação excepcional. Impossibilidade. 7. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, com ressalva do Ministro Edson Fachin. Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.12.2024 a 13.12.2024.


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