Jurisprudência STF 1475768 de 28 de Janeiro de 2025
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1475768 AgR-ED
Classe processual
EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
16/12/2024
Data de publicação
28/01/2025
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-01-2025 PUBLIC 28-01-2025
Partes
EMBTE.(S) : GILZONETE BREJEIRO DE SOUZA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : RENAN DUARTE NOGUEIRA EMBDO.(A/S) : FTL - FERROVIA TRANSNORDESTINA LOGISTICA S.A ADV.(A/S) : JULIANA DE ABREU TEIXEIRA
Ementa
Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário. 2. Direito Constitucional e Administrativo. 3. Bens Públicos. Ocupação irregular. Reintegração de posse. 4. Não aplicabilidade no caso do regime de transição estabelecido na ADPF 828/DF. 5. Caráter meramente infraconstitucional da controvérsia. Precedentes. 6. Ausência de omissão, contradição ou obscuridade. Efeitos infringentes. Não configuração de situação excepcional. Impossibilidade. 7. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
A Turma, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, com ressalva do Ministro Edson Fachin. Segunda Turma, Sessão Virtual de 6.12.2024 a 13.12.2024.