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Jurisprudência STF 1475368 de 26 de Marco de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1475368 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)

Data de julgamento

11/03/2024

Data de publicação

26/03/2024

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 25-03-2024 PUBLIC 26-03-2024

Partes

AGTE.(S) : GUILHERME HELLMEISTER GONZALEZ GARCIA ADV.(A/S) : TANIA VALERIA PEIXOTO DE ARRUDA LEME AGDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

Ementa

Ementa: Direito Processual Civil. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Ação de cobrança. honorários periciais. Beneficiários da Justiça Gratuita. Custeio pelo Estado. Limitação do valor. Teto estabelecido pela Deliberação CSDP nº 92/2008. Necessidade de análise da legislação infraconstitucional local e de reexame do acervo fático-probatório. Incidência das Súmulas 279 e 280/STF. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, que tem por objeto acórdão que manteve a sentença de parcial procedência da ação. 2. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional aplicada ao caso, assim como reexaminar fatos e provas constantes dos autos, procedimentos vedados neste momento processual (Súmulas 279 e 280/STF). 3. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 10% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015 e a eventual concessão de justiça gratuita. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, com majoração de honorários, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 1.3.2024 a 8.3.2024.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (SUMULA 279/STF, SUMULA 280/STF) ARE 949507 AgR (2ªT), ARE 1085165 AgR (TP). - Decisões monocráticas citadas: (SUMULA 279/STF, SUMULA 280/STF) ARE 1280201, ARE 1447719. Número de páginas: 9. Análise: 29/04/2024, BMP.