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Jurisprudência STF 1475346 de 21 de Marco de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1475346 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)

Data de julgamento

11/03/2024

Data de publicação

21/03/2024

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 20-03-2024 PUBLIC 21-03-2024

Partes

AGTE.(S) : SIDNEY DIAS DE SOUSA ADV.(A/S) : FLAVIA MAGALHAES ARTILHEIRO AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Ementa

Ementa: Direito penal e processual penal. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Homicídio qualificado. Alegação de nulidade. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Incidência da Súmula 287/STF. Ausência de demonstração de repercussão geral nas razões do extraordinário. 1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve a sentença penal condenatória. 2. Os argumentos trazidos pela agravante não são aptos a afastar a decisão agravada. 3. Ainda que fosse superado o óbice relativo à incidência da Súmula 287/STF, no caso, a parte recorrente não apresentou mínima fundamentação quanto à repercussão geral das questões constitucionais discutidas, limitando-se a fazer observações genéricas sobre o tema. Tal como redigida, a preliminar de repercussão geral apresentada poderia ser aplicada a qualquer recurso, independentemente das especificidades do caso concreto, o que, de forma inequívoca, não atende ao disposto no art. 1.035, § 2º, do CPC. 4. Agravo regimental a que se nega provimento.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 1.3.2024 a 8.3.2024.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00102 PAR-00003 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01035 PAR-00002 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000287 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (RE, DEMONSTRAÇÃO, PRELIMINAR, REPERCUSSÃO GERAL) ARE 1321091 AgR (1ªT). Número de páginas: 7. Análise: 18/04/2024, AMS.