Jurisprudência STF 1475314 de 25 de Abril de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1475314 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
22/04/2024
Data de publicação
25/04/2024
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 24-04-2024 PUBLIC 25-04-2024
Partes
AGTE.(S) : BANCO BRADESCO SA ADV.(A/S) : KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI ADV.(A/S) : PAULO EDUARDO PRADO ADV.(A/S) : REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI AGDO.(A/S) : JOSE LUIZ CORAZZA MOURA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : RAFAEL BEZERRA VARCESE
Ementa
Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Processual Civil. Homologação de acordo extrajudicial. Exclusão de honorários advocatícios de patrono que não participou da avença. 3. Possibilidade de o relator decidir monocraticamente pedido ou recurso manifestamente inadmissível, improcedente ou contrário à jurisprudência dominante ou à súmula desta Corte, nos termos do artigo 21, § 1º, do RI/STF. Precedentes. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa. Reexame de fatos e provas e das cláusulas do acordo. Súmulas 279 e 454/STF. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental não provido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 12.4.2024 a 19.4.2024.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00021 PAR-00001 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000454 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (ATUAÇÃO, MINISTRO RELATOR, JUÍZO MONOCRÁTICO) RE 1389434 AgR-ED-EDv-AgR (TP), HC 227210 AgR (2ªT). (SUMULA 279/STF) ARE 1385361 AgR (TP), ARE 1442353 AgR (TP). Número de páginas: 15. Análise: 29/05/2024, BMP.