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Jurisprudência STF 1475310 de 20 de Maio de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1475310 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

DIAS TOFFOLI

Data de julgamento

29/04/2024

Data de publicação

20/05/2024

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 17-05-2024 PUBLIC 20-05-2024

Partes

AGTE.(S) : ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO AGDO.(A/S) : ANDRE MARCO DE OLIVEIRA ADV.(A/S) : SIVALNEY GONCALVES MENDONCA

Ementa

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Direito administrativo. Condenações judiciais da Fazenda Pública. Atualização monetária. Emenda Constitucional nº 113/21. Taxa SELIC. Questão não examinada pela Corte de Origem. Ausência de prequestionamento. Súmulas nºs 282 e 356 do STF. 1. Opostos 2 (dois) agravos regimentais contra a mesma decisão, incide, quanto ao último, a preclusão consumativa. 2. A questão relativa à “necessidade de aplicação da Taxa Selic uma única vez, para fins de juros e correção monetária, por aplicação do art. 3º da EC 113/2021” carece do necessário prequestionamento. 3. É inadmissível o recurso extraordinário se os dispositivos constitucionais que nele se alegam violados não estão devidamente prequestionados. Incidência das Súmulas nºs 282 e 356/STF. 4. Primeiro agravo regimental não provido e segundo do qual não se conhece. 5. Não houve majoração da verba honorária, tendo em vista a ausência de sua fixação pela origem.

Decisão

A Turma, por maioria, negou provimento ao primeiro agravo regimental (Petição/STF nº 30.007/2024) e não conheceu do segundo agravo regimental (Petição/STF nº 30.042/2024). Por fim, deixou de majorar a verba honorária, tendo em vista a ausência de fixação pela origem, tudo nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Gilmar Mendes. Segunda Turma, Sessão Virtual de 19.4.2024 a 26.4.2024.

Indexação

- VOTO VENCIDO, MIN. GILMAR MENDES: EMENDA CONSTITUCIONAL, UTILIZAÇÃO, TAXA SELIC, CORREÇÃO MONETÁRIA, CONDENAÇÃO, FAZENDA PÚBLICA.

Legislação

LEG-FED EMC-000113 ANO-2021 ART-00003 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED SUMSTF-000282 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000356 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (INTERPOSIÇÃO, AGRAVO REGIMENTAL, PRECLUSÃO CONSUMATIVA, ) AI 620193 AgR (1ªT). (PREQUESTIONAMENTO, MATÉRIA, ORDEM PÚBLICA) AI 633188 AgR (1ªT), AI 733846 AgR (1ªT), ARE 1083793 AgR (1ªT). (CORREÇÃO MONETÁRIA, UTILIZAÇÃO, TAXA SELIC, CONDENAÇÃO, FAZENDA PÚBLICA) ARE 1462615 AgR (1ªT), ARE 1463198 AgR (2ªT). Número de páginas: 13. Análise: 08/08/2024, MAV.