Jurisprudência STF 1475203 de 02 de Abril de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1475203 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)
Data de julgamento
11/03/2024
Data de publicação
02/04/2024
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 01-04-2024 PUBLIC 02-04-2024
Partes
AGTE.(S) : CANAA ALIMENTOS LTDA ADV.(A/S) : LEANDRO MACHADO ADV.(A/S) : MARCELO MARQUES JUNIOR AGDO.(A/S) : ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
Ementa
Ementa: Direito tributário. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. CDA. Nulidade. Multa. Razoabilidade e proporcionalidade da sanção. Controvérsia de índole infraconstitucional. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que reformou em parte decisão de acolhimento parcial da execução fiscal. 2. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional aplicada ao caso, assim como reexaminar fatos e provas constantes dos autos, procedimentos vedados neste momento processual (Súmula nº 279/STF). 3. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não houve prévia fixação de honorários advocatícios de sucumbência contra o recorrente. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 1.3.2024 a 8.3.2024.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (RE, NULIDADE, MULTA, CARÁTER CONFISCATÓRIO, PROPORCIONALIDADE, RAZOABILIDADE, FATO, PROVA) RE 871174 AgR (2ªT), ARE 1405654 AgR (1ªT). Número de páginas: 8. Análise: 24/04/2024, AMS.