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Jurisprudência STF 1475003 de 15 de Abril de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1475003 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

CRISTIANO ZANIN

Data de julgamento

09/04/2024

Data de publicação

15/04/2024

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 12-04-2024 PUBLIC 15-04-2024

Partes

AGTE.(S) : ZILA MARIA DE OLIVEIRA ADV.(A/S) : MARCELE FERNANDES DIAS ADV.(A/S) : PAULO CHRISTIAN LEAO RIBEIRO ADV.(A/S) : MARCELO BARROSO LIMA BRITO DE CAMPOS ADV.(A/S) : NAZARIO NICOLAU MAIA GONCALVES DE FARIA ADV.(A/S) : HERCULANO JOSE RIBEIRO JUNIOR ADV.(A/S) : WANIA ALICE FERREIRA LIMA CAMPOS AGDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO E PREVIDENCIÁRIO. SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO. PROGRESSÃO FUNCIONAL. PARIDADE DE DIREITOS A SERVIDORES DA ATIVA. LEI SUPERVENIENTE. AUSÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. TEMA 439 DA REPERCUSSÃO GERAL. DIVERGÊNCIA. AGRAVO IMPROVIDO. I – O Tribunal a quo interpretou equivocadamente as diretrizes estabelecidas no Tema 439 da Repercussão Geral. II – É certo que, ao fixar a tese de ausência de direito adquirido à percepção das vantagens concedidas aos servidores da ativa, o Plenário do Supremo Tribunal Federal, excetuou o constante no item 2 do leading case, RE 606.199. III - Contudo, ambas as Turmas do Supremo Tribunal Federal já se manifestaram no sentido de que a aludida exceção refere-se tão somente ao caso da reestruturação da carreira disciplinada pela Lei nº 13.666/2002 do Estado do Paraná, não se aplicando, portanto, à hipótese dos autos. IV - No caso, em que a servidora pública municipal aposentada não possui direito adquirido a regime jurídico e que não houve redução salarial, o acórdão recorrido que concedeu a extensão encontra-se em dissonância com a jusrisprudência do Supremo Tribunal Federal. V - Agravo ao qual se nega provimento.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 29.3.2024 a 8.4.2024.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-EST LEI-013666 ANO-2002 LEI ORDINÁRIA, PR

Observação

Número de páginas: 11. Análise: 07/05/2024, MJC.