Jurisprudência STF 1474903 de 22 de Outubro de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1474903 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
ANDRÉ MENDONÇA
Data de julgamento
07/10/2024
Data de publicação
22/10/2024
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 21-10-2024 PUBLIC 22-10-2024
Partes
AGTE.(S) : FABIO EDUARDO ANTONIO CANDIDO FRANZINI ADV.(A/S) : PAULO FLAVIO PERRONE CARTIER AGDO.(A/S) : ESTADO DE SAO PAULO E OUTRO(A/S) PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
Ementa
EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. EXTINÇÃO DA CARTEIRA DE PREVIDÊNCIA DAS SERVENTIAS NÃO OFICIALIZADAS DA JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO. ADI Nº 4.420/SP. PROVENTOS DE APOSENTADORIA FIXADOS EM MÚLTIPLOS DO SALÁRIO MÍNIMO: IMPOSSIBILIDADE. MANUTENÇÃO APENAS DO VALOR NOMINAL FIXADO ANTES DA LEI Nº 14.016, DE 2010. JURISPRUDÊNCIA. 1. O Plenário desta Corte, no julgamento Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.420/SP, não examinou os temas referentes ao direito à manutenção da forma de atualização dos benefícios (com base no reajuste do salário mínimo) e à incolumidade do percentual relativo à contribuição previdenciária e, dessa forma, não ficou garantido aos serventuários o direito à imutabilidade do regime previdenciário nesses pontos. 2. Apesar de não haver dúvida na Corte quanto à ausência de vinculação dos proventos ao salário mínimo, é de se reconhecer a necessidade de manutenção do valor nominal fixado antes da Lei nº 14.016, de 2010. 3. Agravo regimental ao qual se dá provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, deu provimento ao agravo regimental para garantir ao autor da ação apenas a manutenção do valor nominal dos proventos fixado antes da vigência da Lei nº 14.016, de 2010, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 27.9.2024 a 4.10.2024.