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Jurisprudência STF 1474679 de 27 de Junho de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1474679 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

NUNES MARQUES

Data de julgamento

11/06/2024

Data de publicação

27/06/2024

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 26-06-2024 PUBLIC 27-06-2024

Partes

AGTE.(S) : RAPHAEL RIBEIRO DE SOUZA ADV.(A/S) : YURI RAMOS CRUZ AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Ementa

EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. CONTEXTO FÁTICO. JUSTA CAUSA CONFIGURADA. TEMA N. 280/RG. ENUNCIADO N. 279 DA SÚMULA DO SUPREMO. IMPERTINÊNCIA. 1. Nos crimes de natureza permanente – tráfico de entorpecentes, na espécie –, cuja situação de flagrância se protrai no tempo, é dispensável a apresentação de mandado judicial para o ingresso forçado na residência do acusado desde que a medida esteja amparada em fundadas razões (Tema n. 280/RG). 2. Mostra-se impertinente o enunciado n. 279 da Súmula do Supremo quando evidenciada, a partir do contexto fático-probatório delineado no acórdão recorrido, justa causa para a busca domiciliar. 3. Agravo interno desprovido.

Decisão

A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros Gilmar Mendes e Edson Fachin. Segunda Turma, Sessão Virtual de 31.5.2024 a 10.6.2024.

Indexação

- VOTO VENCIDO, MIN. GILMAR MENDES: BUSCA E APREENSÃO, AUSÊNCIA, MANDADO JUDICIAL, JUSTA CAUSA, FLAGRANTE DELITO.

Legislação

LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO, AUSENCIA, MANDADO JUDICIAL, CRIME PERMANENTE, FLAGRANTE DELITO) RE 603616 (TP), RHC 207459 (2ªT), RHC 221772 AgR (2ªT), RE 1447084 AgR (2ªT), RE 1447026 AgR (2ªT), RE 1448770 AgR (2ªT), RE 1472093 AgR (2ªT), RHC 235290 AgR (2ªT), RE 1455642 AgR (2ªT). (VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO, AUSENCIA, MANDADO JUDICIAL, FATO, PROVA) RE 1317063 AgR (2ªT), ARE 1374032 AgR (1ªT). - Decisões monocráticas citadas: (VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO, AUSENCIA, MANDADO JUDICIAL, CRIME PERMANENTE, FLAGRANTE DELITO) RE 1429613, RE 1448918. Número de páginas: 19. Análise: 29/07/2024, MJC.