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Jurisprudência STF 1474617 de 03 de Maio de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1474617 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

29/04/2024

Data de publicação

03/05/2024

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 02-05-2024 PUBLIC 03-05-2024

Partes

AGTE.(S) : VERIDIANO RABELO CABRAL JUNIOR E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : FRANCISCO CLAUDIO BEZERRA DE QUEIROZ AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ

Ementa

Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Constitucional, Penal e Processual Penal. 3. Homicídio consumado qualificado. Art. 121, § 1º, incisos V e VII, do Código Penal. Homicídio tentado qualificado. Art. 121, § 1º, incisos V e VII, c/c os arts. 29 e 14, inciso II, do Código Penal. Sequestro e extorsão. Art. 148 c/c o art. 29 do Código Penal. Roubo circunstanciado. Art. 157, § 2º, incisos I, II e IV, do Código Penal. Adulteração de sinal identificador de veículo automotor. Art. 311 do Código Penal. Organização criminosa. Art. 2º, §§ 2º e 3º, da Lei 12.850/2013. 4. Recurso extraordinário interposto contra acórdão de tribunal estadual que julgou, originariamente, habeas corpus. Não cabimento. 5. Decisão que não admitiu o recurso extraordinário apoiada no art. 105, inciso II, alínea “a”, da Constituição Federal, e na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 6. Agravo regimental não provido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 19.4.2024 a 26.4.2024.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00105 INC-00002 LET-A CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01030 INC-00005 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED DEL-002848 ANO-1940 ART-00014 INC-00002 ART-00029 ART-00121 PAR-00001 INC-00005 INC-00007 ART-00148 ART-00157 PAR-00002 INC-00001 INC-00002 INC-00004 ART-00311 CP-1940 CÓDIGO PENAL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00021 PAR-00001 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-EST LEI-012850 ANO-2013 ART-00002 PAR-00002 PAR-00003 LEI ORDINÁRIA

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (INAPLICABILIDADE, PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL, ERRO GROSSEIRO) ARE 968881 AgR (1ªT). (DESCABIMENTO, CONCESSÃO, HABEAS CORPUS DE OFÍCIO, AUSÊNCIA, CONSTRANGIMENTO ILEGAL) HC 221684 AgR (2ªT). Número de páginas: 9. Análise: 06/06/2024, BMP.