Jurisprudência STF 1474554 de 13 de Marco de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1474554 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)
Data de julgamento
04/03/2024
Data de publicação
13/03/2024
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 12-03-2024 PUBLIC 13-03-2024
Partes
AGTE.(S) : HIDRA - VICK SISTEMAS HIDRAULICOS LTDA ADV.(A/S) : WELLINGTON NEVES AGDO.(A/S) : ESTADO DE MINAS GERAIS ADV.(A/S) : EDER SOUSA PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Ementa
Ementa: Direito tributário. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Execução fiscal. Legitimidade passiva. Controvérsia de índole infraconstitucional. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve decisão que reconheceu a legitimidade passiva do contribuinte. 2. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional aplicada ao caso, assim como reexaminar fatos e provas constantes dos autos, procedimentos vedados neste momento processual (Súmula n° 279/STF). 3. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não houve prévia fixação de honorários advocatícios de sucumbência. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 23.2.2024 a 1.3.2024.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (RE, EXECUÇÃO FISCAL, ILEGITIMIDADE ATIVA, FATO, PROVA) ARE 1236014 AgR (TP), ARE 1284808 AgR (TP). Número de páginas: 10. Análise: 25/04/2024, AMS.