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Jurisprudência STF 1474504 de 03 de Abril de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1474504 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)

Data de julgamento

18/03/2024

Data de publicação

03/04/2024

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 02-04-2024 PUBLIC 03-04-2024

Partes

AGTE.(S) : CLAUDIA MICHELI GONCALVES SIU ADV.(A/S) : MARCELO CHI WANG SIU AGDO.(A/S) : MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO

Ementa

Ementa: Direito Administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Concurso Público. Vagas reservadas a pessoas portadoras de deficiência. Preenchimento dos requisitos. Legislação local. Reexame de fatos e provas. Análise do edital do concurso. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve a sentença de improcedência da ação. 2. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pela Turma de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional aplicada ao caso, reexaminar fatos e provas constantes dos autos, bem como rever as cláusulas do edital, procedimentos vedados neste momento processual (Súmulas 279, 280 e 454/STF). 3. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 10% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015 e a eventual concessão de justiça gratuita. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, com majoração de honorários, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 8.3.2024 a 15.3.2024.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00102 INC-00003 LET-C CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 ART-01042 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000281 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000454 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (CONCURSO PÚBLICO, PESSOA COM DEFICIÊNCIA FÍSICA, REQUISITO, FATO, PROVA, DIREITO LOCAL, CLÁUSULA EDITALÍCIA) ARE 879937 AgR (2ªT), ARE 935908 AgR (1ªT), ARE 1184331 AgR (TP). (RECURSO EXTRAORDINÁRIO, CABIMENTO) RE 597003 AgR (2ªT), RE 633421 AgR (1ªT), ARE 1370379 AgR (2ªT), RE 1373449 AgR (2ªT). Número de páginas: 11. Análise: 27/04/2024, MJC.