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Jurisprudência STF 1474476 de 28 de Fevereiro de 2025

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1474476 ED-AgR

Classe processual

AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

CRISTIANO ZANIN

Data de julgamento

24/02/2025

Data de publicação

28/02/2025

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-02-2025 PUBLIC 28-02-2025

Partes

AGTE.(S) : DISTRITO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL AGDO.(A/S) : M DE OLIVEIRA ADVOGADOS & ASSOCIADOS E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA

Ementa

Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. LEI DISTRITAL N. 6.618/2020. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (RPV). LIMITE DE 20 SALÁRIOS MÍNIMOS. CONSTITUCIONALIDADE. JURISPRUDÊNCIA DO STF. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão que manteve a constitucionalidade da Lei Distrital n. 6.618/2020, que aumentou o limite para expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV) de 10 para 20 salários mínimos. 2. A decisão agravada baseia-se na jurisprudência do STF que reconhece a legitimidade da referida lei distrital. 3. O recurso extraordinário questiona o acórdão recorrido que afastou a aplicação da Lei Distrital n. 6.618/2020, considerando-a inconstitucional. 4. Há menção a precedentes do STF, incluindo o RE 1.361.600 AgR-ED/DF, que trata da constitucionalidade da lei distrital em questão. 5. O RE 1.491.414/DF, relatado pelo Ministro Flávio Dino, declarou a constitucionalidade da Lei Distrital n. 6.618/2020 em 1º/7/2024. II. Questão em discussão 6. A questão em discussão consiste em definir a constitucionalidade da Lei Distrital n. 6.618/2020, que elevou o limite da Requisição de Pequeno Valor (RPV) para 20 salários mínimos, e sua aplicabilidade à luz da jurisprudência do STF. III. Razões de decidir 7. O relator mantém a decisão agravada, por estar em consonância com a jurisprudência do STF que reconhece a legitimidade da Lei Distrital n. 6.618/2020. 8. O recurso não apresenta argumentos capazes de afastar os fundamentos da decisão recorrida. 9. O precedente do RE 1.361.600 AgR-ED/DF e outros julgados pelo STF reforçam a constitucionalidade da lei em questão. 10. O julgamento do RE 1.491.414/DF confirmou a constitucionalidade da lei distrital. IV. Dispositivo e tese 11. Agravo regimental desprovido. 12. Mantida a decisão recorrida por seus próprios fundamentos. Tese de julgamento: A Lei Distrital n. 6.618/2020, que aumentou o limite da Requisição de Pequeno Valor (RPV) para 20 salários mínimos, é constitucional, conforme jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal. _________ Dispositivos relevantes citados: art. 100, §§ 3º e 4º, da CF; art. 932 do CPC. Jurisprudência relevante citada: RE 1.361.600 AgR-ED/DF; ARE 1.419.769/DF; RE 1.370.377 AgR-ED/DF; Rcl 55.950 AgR/DF; RE 1.414.943 ED/DF; RE 1.491.414/DF.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 14.2.2025 a 21.2.2025.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-DIS LEI-006618 ANO-2020 LEI ORDINÁRIA, DF

Observação

- Veja RE 1361600 AgR-ED e RE 1491414 do STF. Número de páginas: 13. Análise: 08/04/2025, AMS.


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