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Jurisprudência STF 1474313 de 09 de Maio de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

RE 1474313 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO

Relator

DIAS TOFFOLI

Data de julgamento

25/03/2024

Data de publicação

09/05/2024

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 08-05-2024 PUBLIC 09-05-2024

Partes

AGTE.(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA AGDO.(A/S) : ANDERSON BORGES DA SILVA ADV.(A/S) : NADJA UCHOA LOPES INTDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE PERNAMBUCO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO

Ementa

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário. Matéria criminal. Tráfico de drogas. Busca domiciliar. Possibilidade em caso de flagrante em crimes permanentes. Tema nº 280 da Repercussão Geral. Reexame de fatos e provas. Óbice da Súmula nº 279 do STF. Regimental não provido. 1. O Pleno da Suprema Corte, ao julgar o RE nº 603.616/RO, Rel. Min. Gilmar Mendes, cuja repercussão geral havia sido reconhecida (Tema nº 280), fixou o entendimento de que apenas quando presente justa causa/fundadas razões nos casos de flagrante em crimes permanentes há a possibilidade de busca e apreensão domiciliar sem o mandado judicial. 2. As alegadas contrariedades ainda reclamam o reexame aprofundado do contexto fático-probatório dos autos e de outros elementos intimamente ligados à apontada nulidade, o qual é inviável na via eleita, consoante o enunciado da Súmula nº 279/STF. 3. Agravo regimental ao qual se nega provimento.

Decisão

A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 15.3.2024 a 22.3.2024.

Indexação

- VOTO VENCIDO, MIN. NUNES MARQUES: TRÁFICO DE DROGAS, DENÚNCIA ANÔNIMA, CRIME PERMANENTE, DISPENSABILIDADE, MANDADO JUDICIAL, EXISTÊNCIA, JUSTA CAUSA, BUSCA DOMICILIAR.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00011 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (CRIME PERMANENTE, DISPENSABILIDADE, MANDADO JUDICIAL, INGRESSO, RESIDÊNCIA) RE 1349297 AgR (1ªT), RE 1358185 AgR (2ªT). - Veja RE 603616 (Tema 280 de RG). Número de páginas: 18. Análise: 11/09/2024, MAV.