Jurisprudência STF 1474118 de 12 de Marco de 2025
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1474118 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
NUNES MARQUES
Data de julgamento
22/02/2025
Data de publicação
12/03/2025
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 11-03-2025 PUBLIC 12-03-2025
Partes
AGTE.(S) : MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO AGDO.(A/S) : FERNANDA DE FREITAS LEITAO ADV.(A/S) : EDUARDO DA ROCHA SCHMIDT ADV.(A/S) : LORENA FREITAS MOURA
Ementa
EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DECISÃO DE CARÁTER PRECÁRIO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 735/STF. MULTA. ART. 1.201, § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Interposto recurso extraordinário contra decisão de natureza precária, relativa a tutela de urgência, incide o óbice da Súmula 735/STF. 2. Dada a manifesta improcedência do recurso, é cabível a condenação da parte agravante ao pagamento de multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa. Disciplina do art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil. 3. Agravo interno desprovido, com aplicação de multa.
Decisão
Após o voto do Ministro Nunes Marques (Relator), que negava provimento ao agravo regimental e deixava de majorar honorários sucumbenciais, considerado o previsto no § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil, tendo em vista a ausência de prévia condenação, pediu vista dos autos o Ministro André Mendonça. Falou, pelo agravante, o Dr. Diogo Lopes de Barbosa Leite, Procurador do Município do Rio de Janeiro e, pela agravada, o Dr. Eduardo da Rocha Schmidt. Segunda Turma, Sessão Virtual de 29.11.2024 a 6.12.2024. Decisão: A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e aplicou multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do diploma processual. Por fim, considerado o previsto no § 11 do art. 85 do Código de Processo Civil, deixou de majorar honorários sucumbenciais, tendo em vista a ausência de prévia condenação, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 14.2.2025 a 21.2.2025.