JurisHand AI Logo

Jurisprudência STF 1474095 de 17 de Abril de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1474095 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

DIAS TOFFOLI

Data de julgamento

09/04/2024

Data de publicação

17/04/2024

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 16-04-2024 PUBLIC 17-04-2024

Partes

AGTE.(S) : MARCOS ANTONIO DE ALENCAR ADV.(A/S) : PAULO FLAVIO PERRONE CARTIER AGDO.(A/S) : INSTITUTO DE PAGAMENTOS ESPECIAIS DE SAO PAULO - IPESP E OUTRO(A/S) PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE SÃO PAULO

Ementa

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Direito administrativo. Aposentadoria. Vinculação dos proventos ao salário mínimo. Lei nº 10.393/70. Não recepção da norma. ADI nº 4.420/SP. Necessidade de preservação do valor nominal fixado anteriormente à Lei nº 10.393/70. Provimento parcial do agravo regimental para se prover parcialmente o recurso extraordinário. 1. Embora não deva prevalecer o salário mínimo como índice de reajuste disposto na Lei Estadual nº 10.393/70, deve ser mantido o valor nominal do benefício antes da entrada em vigor da Lei nº 14.016/10, uma vez que, apesar de a referida Lei Estadual nº 10.393/70, que conferiu a correção dos proventos com base no salário mínimo, estar em desconformidade com a orientação jurisprudencial da Suprema Corte, deve ser mantida a quantia originalmente definida, tendo em vista que não foi afetada pelo ato normativo que conferiu o reajustamento. 2. Agravo regimental provido em parte para se dar parcial provimento ao recurso extraordinário.

Decisão

A Turma, por unanimidade, deu parcial provimento ao agravo regimental para prover parcialmente o recurso extraordinário para, tão somente, garantir ao autor a manutenção do valor nominal fixado antes da vigência da Lei nº 14.016/2010, tudo nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 29.3.2024 a 8.4.2024.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-010393 ANO-1970 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-014016 ANO-2010 LEI ORDINÁRIA

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (APOSENTADORIA, PROVENTO, VINCULAÇÃO, SALÁRIO MÍNIMO, DIREITO ADQUIRIDO, REGIME JURÍDICO) ARE 1040341 AgR (2ªT), Rcl 41759 AgR (1ªT), Rcl 43321 AgR (1ªT), ARE 1332956 AgR (1ªT), ARE 1338162 AgR-segundo (2ªT). (ESCREVENTE, SERVENTIA EXTRAJUDICIAL, PROVENTO, VINCULAÇÃO, SALÁRIO MÍNIMO, MANUTENÇÃO, LEI ANTERIOR) ARE 1421920 AgR (2ªT), ARE 1443800 AgR-ED (2ªT). Número de páginas: 13. Análise: 29/05/2024, MJC.