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Jurisprudência STF 1473997 de 01 de Abril de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1473997 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)

Data de julgamento

11/03/2024

Data de publicação

01/04/2024

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 26-03-2024 PUBLIC 01-04-2024

Partes

AGTE.(S) : ASSOCIACAO DE ENSINO SUPERIOR DE NOVA IGUACU ADV.(A/S) : BEATRIS JARDIM DE AZEVEDO ADV.(A/S) : ALEXANDRE GOMES DE OLIVEIRA ADV.(A/S) : CARLA ANDREA BEZERRA ARAUJO ADV.(A/S) : LYA CRISTINA RIBEIRO AGDO.(A/S) : CELIA SERVULO DA SILVA PEREIRA ADV.(A/S) : EDUARDO PEREIRA DA SILVA

Ementa

Ementa: Direito processual civil. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Petição de ação rescisória indeferida. Necessidade de reexame do acervo fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula nº 279/STF. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve o indeferimento da inicial. 2. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário reexaminar fatos e provas constantes dos autos, procedimentos vedados neste momento processual (Súmula nº 279/STF). 3. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não houve prévia fixação de honorários advocatícios de sucumbência. 4. Agravo interno a que se nega provimento, com a aplicação da multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, com imposição de multa, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 1.3.2024 a 8.3.2024.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

Número de páginas: 7. Análise: 18/04/2024, AMS.