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Jurisprudência STF 1473963 de 13 de Maio de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1473963 ED-AgR

Classe processual

AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

DIAS TOFFOLI

Data de julgamento

29/04/2024

Data de publicação

13/05/2024

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 10-05-2024 PUBLIC 13-05-2024

Partes

AGTE.(S) : GERDAU - SOCIEDADE DE PREVIDENCIA PRIVADA ADV.(A/S) : DANIELLA ZAGARI GONCALVES ADV.(A/S) : MARCO ANTÔNIO GOMES BEHRNDT ADV.(A/S) : CRISTIANE ROMANO FARHAT FERRAZ AGDO.(A/S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL

Ementa

EMENTA Agravo regimental em embargos de declaração em recurso extraordinário com agravo. Tributário. Imunidade tributária. Previdência privada. Disponibilização de planos com e sem contribuição. Impossibilidade de reconhecimento da imunidade de que trata a Súmula nº 730/STF. Precedentes. 1. Os precedentes que deram origem à Súmula nº 730 do STF indicam que, havendo a participação onerosa dos beneficiários/associados no custeio dos benefícios oferecidos pelo plano de previdência privada, estará afastada a imunidade tributária prevista no art. 150, inciso VI, alínea c, da Constituição Federal. 2. Agravo regimental não provido, com aplicação de multa (art. 1.021, § 4º, do CPC).

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e condenou a parte agravante ao pagamento de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa, consoante disposto no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil. Ademais, deixou de majorar os honorários de sucumbência (Súmula nº 512/STF), tudo nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 19.4.2024 a 26.4.2024.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00150 INC-00004 LET-C INC-00006 LET-C CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000512 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000730 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

Número de páginas: 10. Análise: 21/06/2024, AMS.