Jurisprudência STF 1473772 de 29 de Fevereiro de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1473772 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)
Data de julgamento
21/02/2024
Data de publicação
29/02/2024
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 28-02-2024 PUBLIC 29-02-2024
Partes
AGTE.(S) : NILSON DE OLIVEIRA ADV.(A/S) : JOAO LUIS RADICHEWSKI ADV.(A/S) : SERGIO LIMA DOS ANJOS AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
Ementa
Ementa: Direito penal e processual penal. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Crimes dos arts. 180, § 1º, e 311, caput, do código penal e 12 da lei nº 10.826/2003. Alegação de nulidade. Autoria e materialidade. Súmula nº 279/STF. 1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, que tem por objeto acórdão que manteve a sentença penal condenatória. 2. Os argumentos trazidos pela agravante não são aptos a afastar a decisão agravada. 3. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional aplicada ao caso, assim como reexaminar fatos e provas constantes dos autos, procedimentos vedados neste momento processual (Súmula nº 279/STF). 4. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 9.2.2024 a 20.2.2024.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-010826 ANO-2003 ART-00012 ED-2003 ESTATUTO DO DESARMAMENTO LEG-FED DEL-002848 ANO-1940 ART-00180 PAR-00001 ART-00311 "CAPUT" CP-1940 CÓDIGO PENAL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
Número de páginas: 6. Análise: 07/03/2024, AMS.