Jurisprudência STF 1473762 de 04 de Abril de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1473762 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)
Data de julgamento
18/03/2024
Data de publicação
04/04/2024
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 03-04-2024 PUBLIC 04-04-2024
Partes
AGTE.(S) : WICKBOLD & NOSSO PAO INDUSTRIAS ALIMENTICIAS LTDA ADV.(A/S) : FERNANDO CRESPO PASCALICCHIO VINA ADV.(A/S) : FABIO GREGIO BARBOSA AGDO.(A/S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
Ementa
Ementa: Direito Tributário. Agravo Interno em Recurso Extraordinário com Agravo. Pandemia de Covid-19. Afastamento das atividades laborais. Natureza jurídica dos pagamentos realizados aos empregados. Pedido de não incidência da contribuição patronal. Necessidade de reexame da legislação infraconstitucional e do acervo probatório dos autos. Providência vedada. Hipótese que atrai a incidência da Súmula 279/STF. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve sentença denegatória da segurança. 2. Para dissentir das conclusões do acórdão recorrido, seria imprescindível o reexame da legislação infraconstitucional e do acervo probatório dos autos, providência vedada em recurso extraordinário. A hipótese atrai a incidência da Súmula 279/STF. Precedentes. 3. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que é incabível, na hipótese, condenação em honorários advocatícios (art. 25, Lei nº 12.016/2009 e Súmula 512/STF). 4. Agravo interno a que se nega provimento, com a aplicação da multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, com imposição de multa, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 8.3.2024 a 15.3.2024.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-012016 ANO-2009 ART-00025 LMS-2009 LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000512 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, NATUREZA JURÍDICA, VERBA, FATO, PROVA) RE 869484 AgR (1ªT), ARE 1211572 AgR (TP). (CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL, NATUREZA JURÍDICA, HABITUALIDADE, VERBA, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) ARE 1260750 RG (TP). Número de páginas: 8. Análise: 21/06/2024, MJC.