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Jurisprudência STF 1473669 de 07 de Junho de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1473669 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

CÁRMEN LÚCIA

Data de julgamento

29/04/2024

Data de publicação

07/06/2024

Orgão julgador

Primeira Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 06-06-2024 PUBLIC 07-06-2024

Partes

AGTE.(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL AGDO.(A/S) : FRANCIELE BUENO DA ROSA PROC.(A/S)(ES) : DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

Ementa

EMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. REVISTA PESSOAL. EXISTÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES. ACÓRDÃO RECORRIDO EM DIVERGÊNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STF. JUSTA CAUSA CONFIGURADA. DESNECESSIDADE DO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. PROVIMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AGRAVO INTERNO PROVIDO. 1. O acórdão impugnado não está alinhado à orientação desta Suprema Corte. Na hipótese, o Tribunal de origem desconsiderou a conduta suspeita da ré encontrada em lugar conhecido como ponto de tráfico de drogas e a tentativa de evasão. Nessas circunstâncias, esta Suprema Corte tem entendido que estão presentes fundadas razões, que indiquem situação de flagrante delito. Precedentes. 2. Agravo interno conhecido e provido, para dar provimento ao recurso extraordinário.

Decisão

Após o voto da Ministra Cármen Lúcia, Relatora, que negava provimento ao agravo regimental, pediu vista dos autos o Ministro Flávio Dino. Primeira Turma, Sessão Virtual de 29.3.2024 a 8.4.2024. Decisão: A Turma, por maioria, deu provimento ao agravo regimental e ao recurso extraordinário para cassar o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul e restabelecer a sentença proferida pelo Juízo da 16ª Vara Criminal do Foro Central da Comarca de Porto Alegre-RS (edoc. 8 –ID:4edce153), nos termos do voto do Ministro Flávio Dino, Redator para o acórdão, vencida a Ministra Cármen Lúcia, Relatora. Primeira Turma, Sessão Virtual de 19.4.2024 a 26.4.2024.

Indexação

- FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. ALEXANDRE DE MORAES: RECURSO EXTRAORDINÁRIO, PREQUESTIONAMENTO. APRESENTAÇÃO, PRELIMINAR, REPERCUSSÃO GERAL, RELEVÂNCIA, MATÉRIA CONSTITUCIONAL. BUSCA PESSOAL. INTERVENÇÃO, PODER JUDICIÁRIO, ATUAÇÃO, PODER EXECUTIVO. PRINCÍPIO DA INDEPENDÊNCIA DOS PODERES, PRINCÍPIO DA HARMONIA ENTRE OS PODERES. PREVISÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, SISTEMA DE FREIOS E CONTRAPESOS. EXCEPCIONALIDADE, PODER JUDICIÁRIO, IMPOSIÇÃO, DETERMINAÇÃO, ADMINISTRADOR PÚBLICO. LIMITAÇÃO, INTERPRETAÇÃO CONSTRUTIVA, ATIVISMO JUDICIAL. NECESSIDADE, EQUILÍBRIO, PODER JUDICIÁRIO, PODER LEGISLATIVO. - VOTO VENCIDO, MIN. CÁRMEN LÚCIA: PRAZO, CONTRARRAZÕES, PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. REVISTA PESSOAL, AUSÊNCIA, ESTADO DE FLAGRÂNCIA, ILEGALIDADE. NECESSIDADE, REEXAME, PROVA, AUTOS. TRÁFICO DE DROGAS, ATIVIDADE POLICIAL, BUSCA PESSOAL, INEXISTÊNCIA, ELEMENTO PROBATÓRIO, ELEMENTO MÍNIMO, PEQUENA QUANTIDADE, SUBSTÂNCIA ENTORPECENTE.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00010 INC-00011 ART-00102 INC-00003 LET-A PAR-00003 ART-00144 PAR-00005 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-011343 ANO-2006 ART-00033 "CAPUT" LTX-2006 LEI DE TÓXICOS LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01035 PAR-00002 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED DEL-003689 ANO-1941 ART-00386 INC-00002 CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00327 PAR-00001 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (DISPENSABILIDADE, PRAZO, CONTRARRAZÕES, PRINCÍPIO DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO) ARE 999021 ED-AgR-ED (1ªT), RE 597064 ED-terceiros-ED (TP), Rcl 46317 ED-AgR (1ªT). (LICITUDE, PROVA, BUSCA PESSOAL) ARE 1246283 AgR (2ªT), ARE 1449057 AgR (TP), ARE 1459603 AgR (TP). (PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES, IMPLEMENTAÇÃO, POLÍTICAS PÚBLICAS, PODER JUDICIÁRIO) RE 480107 AgR (2ªT), RE 636686 AgR (2ªT), ADI 6025 (TP), ADI 6533 (TP), ARE 1270751 AgR (1ªT). (EXISTÊNCIA, JUSTA CAUSA, INGRESSO, DOMICÍLIO) RE 603616 (TP), HC 212682 AgR (1ªT), RE 1447032 AgR (1ªT), HC 229908 AgR (2ªT), HC 230232 AgR (2ªT). - Decisões monocráticas citadas: (LICITUDE, PROVA, BUSCA PESSOAL) ARE 1430436. (PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES, IMPLEMENTAÇÃO, POLÍTICAS PÚBLICAS, PODER JUDICIÁRIO) ARE 1170694, RE 1165054, ARE 1203820, ARE 1216835, ARE 1231030, ARE 1314117. (EXISTÊNCIA, JUSTA CAUSA, INGRESSO, DOMICÍLIO) RE 1170918, RHC 181563, RE 1305690, RHC 201112, HC 202040 MC, HC 201874 AgR, HC 202344. - Decisões estrangeiras citadas Denis vs. United States; Textile Workers Union vs. Alabama; Southern Pacific Co. vs. Jensen, diss. Op. 244 US 205, 221 – 1917. - Veja ADI 5.526 do STF. Número de páginas: 37. Análise: 23/07/2024, MAV.

Doutrina

ANDRADE, José Carlos Vieira de. Os Direitos Fundamentais na Constituição Portuguesa de 1976. 1987. p. 207, item n. 05. Almedina, Coimbra. ANTUNES, José Pinto. Da limitação dos poderes. 1951. Tese (Cátedra) - Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo, São Paulo. BESSETTE, Joseph. Democracia Deliberativa: O Princípio da Maioria no Governo Republicano. In: R. GOLDWIN, W. SCHAMBRA, A Constituição Norte-Americana. Capitalismo/Democracia. Forense Universitária: Rio de Janeiro, 1986, p. 306. BONDY, William. The Separation of Governmental Powers. In: History and Theory in the Constitutions. Nova York: Columbia College, 1986. CANOTILHO, J. J. Gomes; MOREIRA, Vital. Os Poderes do Presidente da República. Coimbra: Coimbra, 1991. FERRAZ, Anna Cândida da Cunha. Conflito entre poderes: o poder congressual de sustar atos normativos do poder executivo. Revista dos Tribunais, São Paulo, 1994. p. 2021. LOCKE, John. Martins Fontes: São Paulo, 1998. p.574-575. M. BESSETTE, Joseph. Democracia Deliberativa: O Princípio da Maioria no Governo Republicano. In: R. GOLDWIN, W. SCHAMBRA, A Constituição Norte-Americana. Capitalismo/Democracia. Forense Universitária: Rio de Janeiro, 1986, p. 306. MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo. Interferências entre poderes do Estado (Fricções entre o executivo e o legislativo na Constituição de 1988). Revista de Informação Legislativa, Brasília: Senado Federal, ano 26, n. 103, jul./set. 1989. p. 5. OMMATI, Fides. Dos freios e contrapesos entre os Poderes. Revista de Informação Legislativa, Brasília: Senado Federal, ano 14, n. 55, p. 55, jul./set. 1977. POUND, Roscoe. Liberdade e garantias constitucionais. Ibrasa: São Paulo, 1976, p. 83. RIGAUX, François. A lei dos juízes. Martins Fontes: 2003. p. 71, 326-327. ROCA, Javier García. Separación de poderes y disposiciones del ejecutivo com rango de ley: mayoria, minorías, controles. Cadernos de Direito Constitucional e Ciência Política. Revista dos Tribunais, São Paulo, ano 7, n. 27, abr./jun. 1999. p. 7. SLAPPER, Gary; KELLY, David. O sistema jurídico inglês. Forense: Rio de Janeiro, 2011. p. 24-249. SOUZA JÚNIOR, José Geraldo. Reflexões sobre o princípio da separação de poderes: o partipris de Montesquieu. Revista de Informação Legislativa, Brasília: Senado Federal, ano 17, n. 68, out./dez. 1980. p. 15. TAVARES, José de Farias. A divisão de poderes e o constitucionalismo brasileiro. Revista de Informação Legislativa, Brasília: Senado Federal, ano 17, n. 65, jan./mar. 1980. p. 53.


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