Jurisprudência STF 1473465 de 29 de Fevereiro de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1473465 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)
Data de julgamento
21/02/2024
Data de publicação
29/02/2024
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 28-02-2024 PUBLIC 29-02-2024
Partes
AGTE.(S) : GENESIO JUNIOR FERREIRA DA SILVA DOMINGOS AGTE.(S) : GENESIS HENRIQUE FERREIRA DA SILVA DOMINGOS ADV.(A/S) : PEDRO ROBERTO DA SILVA CASTRO FILHO AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
Ementa
Ementa: Direito penal e processual penal. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Alegação de nulidade por violação de domicílio. Autoria e materialidade. Ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada. Agravo regimental não conhecido. 1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve a sentença de procedência da ação. 2. A parte recorrente não atacou os fundamentos da decisão agravada. Nesses casos, é inadmissível o agravo, conforme a orientação do Supremo Tribunal Federal. Precedente. 3. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, não conheceu do agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 9.2.2024 a 20.2.2024.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Observação
- Decisão monocrática citada: (IMPUGNAÇÃO, FUNDAMENTO, DECISÃO AGRAVADA) ARE 1249555 AgR-EDv. Número de páginas: 6. Análise: 07/03/2024, AMS.