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Jurisprudência STF 1473310 de 11 de Marco de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1473310 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)

Data de julgamento

26/02/2024

Data de publicação

11/03/2024

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 08-03-2024 PUBLIC 11-03-2024

Partes

AGTE.(S) : ROSEMARY APARECIDA VIEIRA SILVA ADV.(A/S) : EDESONIA CRISTINA TEIXEIRA AGDO.(A/S) : MUNICIPIO DE JUNDIAI ADV.(A/S) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICIPIO DE JUNDIAI

Ementa

Ementa: Direito Administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Servidor público municipal. Adicional de insalubridade. Base de cálculo. Matéria infraconstitucional. Reexame do conjunto fático-probatório. Súmulas 279 e 280/STF. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve sentença de improcedência do pedido. 2. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação local aplicada ao caso, assim como reexaminar fatos e provas constantes dos autos, procedimentos vedados neste momento processual (Súmulas 279 e 280/STF). 3. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 10% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015 e a eventual concessão de justiça gratuita. 4. Agravo interno a que se nega provimento, com a aplicação da multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4°, do CPC/2015.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, com imposição de multa e majoração de honorários, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 16.2.2024 a 23.2.2024.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00007 INC-00004 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUV-000004 SÚMULA VINCULANTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (SUMULA 279/STF, SUMULA 280/STF) ARE 949507 AgR (2ªT), ARE 1085165 AgR (TP). (INCONSTITUCIONALIDADE, UTILIZAÇÃO, SALÁRIO MÍNIMO, BASE DE CÁLCULO, ADICIONAL DE INSALUBRIDADE) RE 565714 (TP). (UTILIZAÇÃO, SALÁRIO MÍNIMO, BASE DE CÁLCULO, ADICIONAL DE INSALUBRIDADE) Rcl 13685 AgR-segundo (1ªT), ARE 913503 AgR (2ªT). - Decisões monocráticas citadas: (UTILIZAÇÃO, SALÁRIO MÍNIMO, BASE DE CÁLCULO, ADICIONAL DE INSALUBRIDADE) RE 713096 ED, Rcl 26511. Número de páginas: 7. Análise: 23/04/2024, BMP.