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Jurisprudência STF 1473048 de 19 de Marco de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1473048 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)

Data de julgamento

11/03/2024

Data de publicação

19/03/2024

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 18-03-2024 PUBLIC 19-03-2024

Partes

AGTE.(S) : JOSE PAULO MARTINEZ E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : WALLACE ORLOVICIN CASSIANO TEIXEIRA AGDO.(A/S) : MUNICIPIO DE JABOTICABAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICIPIO DE JABOTICABAL ADV.(A/S) : RITA DE CASSIA MORANO CANDELORO

Ementa

Ementa: Direito administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Desapropriação. Indenização. Análise da legislação infraconstitucional. Reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Súmula 279/STF. 1. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional pertinente e reexaminar fatos e provas constantes dos autos, procedimentos vedados neste momento processual (Súmula 279/STF). Precedente. 2. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 10% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015. 3. Agravo interno a que se nega provimento, com a aplicação da multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4°, do CPC/2015.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, com imposição de multa e majoração de honorários, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 1.3.2024 a 8.3.2024.

Indexação

- RECURSO EXTRAORDINÁRIO, DESAPROPRIAÇÃO, INDENIZAÇÃO, VALOR, TERRA NUA, FIXAÇÃO, PERÍCIA, FATO, PROVA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (RE, JUROS COMPENSATÓRIOS, INDENIZAÇÃO, FATO, PROVA) ARE 1415026 AgR (TP). Número de páginas: 9. Análise: 30/04/2024, AMS.