Jurisprudência STF 1472964 de 10 de Abril de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1472964 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)
Data de julgamento
25/03/2024
Data de publicação
10/04/2024
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 09-04-2024 PUBLIC 10-04-2024
Partes
AGTE.(S) : ARTUR EVARISTO DE SOUZA ADV.(A/S) : VANESSA LOPES DE SOUZA GARDIM AGDO.(A/S) : P.B. FER MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - EPP ADV.(A/S) : JOSE VIEIRA
Ementa
Ementa: Direito civil. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Obrigações. Penhora de bem. Ausência de exaurimento das vias recursais ordinárias. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto decisão monocrática do Relator do recurso no Superior Tribunal de Justiça. 2. Não foram exauridas as vias recursais nas instâncias ordinárias. A parte recorrente deixou de interpor recurso para o órgão colegiado do Superior Tribunal de Justiça. Incide, portanto, a Súmula 281/STF. Precedente. 3. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não houve prévia fixação de honorários advocatícios de sucumbência. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 15.3.2024 a 22.3.2024.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000281 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (SÚMULA 281/STF) ARE 1456223 AgR (TP). Número de páginas: 7. Análise: 20/05/2024, MJC.