Jurisprudência STF 1472869 de 11 de Marco de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1472869 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)
Data de julgamento
26/02/2024
Data de publicação
11/03/2024
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 08-03-2024 PUBLIC 11-03-2024
Partes
AGTE.(S) : SONIA SEBOLD ADV.(A/S) : GRAZIELA FERNANDA PINHEIRO SACHET AGDO.(A/S) : UNIMED LITORAL COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO LTDA ADV.(A/S) : AUGUSTO GARCEZ DUARTE
Ementa
Ementa: Direito civil. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Ação de Indenização. Danos morais e materiais. Plano de saúde. Necessidade de reexame do conjunto fático-probatório. incidência da Súmula 279/STF. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve sentença de improcedência da ação. 2. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário reexaminar fatos e provas constantes dos autos, procedimento vedado neste momento processual (Súmula 279/STF). 3. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 10% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015 e a eventual concessão de justiça gratuita. 4.Agravo interno a que se nega provimento, com a aplicação da multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC/2015.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, com imposição de multa e majoração de honorários, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 16.2.2024 a 23.2.2024.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (SÚMULA 279/STF) AI 518895 AgR (1ªT), ARE 1182799 AgR (TP), ARE 1296307 AgR (2ªT), RE 1445366 AgR (TP). - Decisão monocrática citada: (SÚMULA 279/STF) RE 1314563. Número de páginas: 10. Análise: 23/04/2024, BMP.