Jurisprudência STF 1472823 de 21 de Junho de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1472823 AgR-ED
Classe processual
EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)
Data de julgamento
11/06/2024
Data de publicação
21/06/2024
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 20-06-2024 PUBLIC 21-06-2024
Partes
EMBTE.(S) : INSTITUTO ÁGUA E TERRA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO PARANÁ EMBDO.(A/S) : TROPICAL DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA ADV.(A/S) : LILLIANA MARIA CERUTI LASS
Ementa
Ementa: Direito processual civil e tributário. Embargos de declaração em agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Afastamento da multa. Possibilidade. Embargos de declaração acolhidos. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo interno. 2. O recurso extraordinário com agravo foi interposto para impugnar acórdão que manteve sentença de procedência da ação. II. Questão em discussão 3. Preenchimento dos pressupostos de embargabilidade previstos no art. 1.022 do CPC/2015. III. Razão de decidir 4. O art. 1.021, § 4º, do CPC/2015 faculta ao órgão colegiado, em decisão fundamentada, a fixação de multa entre um e cinco por cento do valor atualizado da causa, “quando o agravo interno for declarado manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime”. 5. Necessidade de afastamento da multa, tendo em vista que, em razão do elevado valor da causa, a referida sanção não guarda relação de proporcionalidade com o fim a que se destina. IV. Dispositivo 6. Embargos de declaração acolhidos para afastar a multa aplicada.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, acolheu os embargos de declaração para afastar a multa aplicada, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 31.5.2024 a 10.6.2024.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01021 PAR-00004 ART-01022 INC-00003 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (APLICAÇÃO DE MULTA, RECURSO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO, LIMITE MÁXIMO) ARE 1385260 AgR-ED (TP), RE 691937 AgR-ED (1ªT). Número de páginas: 8. Análise: 20/08/2024, MJC.