Jurisprudência STF 1472685 de 15 de Marco de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1472685 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
11/03/2024
Data de publicação
15/03/2024
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 14-03-2024 PUBLIC 15-03-2024
Partes
AGTE.(S) : MARIA IDALI DA SILVA BONTEMPO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : AURELINO IVO DIAS AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
Ementa
Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Eleitoral. 3. Vedação à realização de coligações proporcionais. Emenda Constitucional 97/2017. 4. Reflexo sobre a proibição ao repasse de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha – FEFC e do Fundo Partidário para partidos políticos e candidatos não pertencentes à mesma coligação ou não coligados. ADI 7.214/DF. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 1.3.2024 a 8.3.2024.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000097 ANO-2017 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED RES-023607 ANO-2019 RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL - TSE
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (INCONSTITUCIONALIDADE, TRANSFERÊNCIA, RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS, FUNDO PARTIDÁRIO, DIVERSIDADE, COLIGAÇÃO PARTIDÁRIA) ADI 7214 (TP). Número de páginas: 8. Análise: 26/04/2024, BMP.