JurisHand AI Logo

Jurisprudência STF 1472685 de 15 de Marco de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1472685 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

11/03/2024

Data de publicação

15/03/2024

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 14-03-2024 PUBLIC 15-03-2024

Partes

AGTE.(S) : MARIA IDALI DA SILVA BONTEMPO E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : AURELINO IVO DIAS AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Eleitoral. 3. Vedação à realização de coligações proporcionais. Emenda Constitucional 97/2017. 4. Reflexo sobre a proibição ao repasse de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha – FEFC e do Fundo Partidário para partidos políticos e candidatos não pertencentes à mesma coligação ou não coligados. ADI 7.214/DF. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 1.3.2024 a 8.3.2024.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000097 ANO-2017 EMENDA CONSTITUCIONAL LEG-FED RES-023607 ANO-2019 RESOLUÇÃO DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL - TSE

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (INCONSTITUCIONALIDADE, TRANSFERÊNCIA, RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS, FUNDO PARTIDÁRIO, DIVERSIDADE, COLIGAÇÃO PARTIDÁRIA) ADI 7214 (TP). Número de páginas: 8. Análise: 26/04/2024, BMP.