Jurisprudência STF 1472496 de 04 de Marco de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1472496 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)
Data de julgamento
21/02/2024
Data de publicação
04/03/2024
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 01-03-2024 PUBLIC 04-03-2024
Partes
AGTE.(S) : ESTADO DE MATO GROSSO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO AGDO.(A/S) : MARIA DE FATIMA BORGES CARVALHO ADV.(A/S) : LUCIANO LIMA DE OLIVEIRA
Ementa
Ementa: Direito Administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Pensão por morte. Recurso extraordinário intempestivo. Interposição após o prazo de 15 dias. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo que tem por objeto acórdão que negou provimento a recurso. 2. É intempestivo o recurso extraordinário interposto fora do prazo fixado nos arts. 219, 994, VII, e 1.003, § 5º, do Código de Processo Civil. 3. É entendimento atual e majoritário do Supremo Tribunal Federal que a oposição de embargos de declaração com caráter protelatório não interrompe o prazo para interposição de recurso extraordinário. 4. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 10% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015 e a eventual concessão de justiça gratuita. 5. Agravo interno a que se nega provimento, com a aplicação da multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4°, do CPC/2015.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, com imposição de multa e majoração de honorários, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 9.2.2024 a 20.2.2024.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 ART-00219 ART-00994 INC-00007 ART-01003 PAR-00005 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL, INTERRUPÇÃO, SUSPENSÃO, PRAZO PROCESSUAL) ARE 1390154 AgR-ED (TP). Número de páginas: 8. Análise: 25/03/2024, MJC.