Jurisprudência STF 1472305 de 04 de Abril de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1472305 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)
Data de julgamento
18/03/2024
Data de publicação
04/04/2024
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 03-04-2024 PUBLIC 04-04-2024
Partes
AGTE.(S) : MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO AGDO.(A/S) : CITTA TELECOM LTDA ADV.(A/S) : ARACY DE PAULA DELFINO
Ementa
Ementa: Direito administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Bem público. Uso por concessionária de serviço público. Contraprestação pecuniária instituída por Município. Impossibilidade. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve sentença de improcedência da ação. 2. O acórdão recorrido está alinhado ao entendimento do Supremo Tribunal Federal. Precedente. . 3. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não houve prévia fixação de honorários advocatícios de sucumbência. 4. Agravo interno a que se nega provimento, com a aplicação da multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4°, do CPC/2015.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, com imposição de multa, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 8.3.2024 a 15.3.2024.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (PREQUESTIONAMENTO) ARE 1230706 AgR (TP). (PRELIMINAR, REPERCUSSÃO GERAL) ARE 791424 AgR (TP). (SÚMULA 280/STF) RE 597603 AgR (1ªT), ARE 1127544 AgR (2ªT). - Decisão monocrática citada: (PREQUESTIONAMENTO) ARE 1210606. Número de páginas: 11. Análise: 16/05/2024, BMP.