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Jurisprudência STF 1472294 de 17 de Abril de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1472294 ED-AgR

Classe processual

AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)

Data de julgamento

04/04/2024

Data de publicação

17/04/2024

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 16-04-2024 PUBLIC 17-04-2024

Partes

AGTE.(S) : MUNICIPIO DE ALTINHO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICIPIO DE ALTINHO ADV.(A/S) : FILIPE FERNANDES CAMPOS AGDO.(A/S) : REGINALDO CAVALCANTI DA FONSECA FILHO ADV.(A/S) : BRUNNO AMAZONAS GALVAO

Ementa

Ementa: Direito constitucional. Agravo interno em embargos de declaração em recurso extraordinário com agravo. Servidor municipal. Remuneração. Lei municipal. Adicional por tempo de serviço. Ausência de desconstituição dos fundamentos utilizados pelo tribunal de origem para inadmitir o recurso extraordinário. Súmula nº 287/STF. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário interposto para impugnar acórdão o qual manteve sentença de parcial procedência. 2. A parte recorrente não se desincumbiu do dever processual de desconstituir especificamente todos os fundamentos utilizados pelo Tribunal de origem para inadmitir o recurso extraordinário. Incide, no caso, a Súmula nº 287/STF. Precedente. 3. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 10% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015 e a eventual concessão de justiça gratuita 4. Agravo interno a que se nega provimento, com a aplicação da multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4°, do CPC/2015

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, com imposição de multa e majoração de honorários, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 22.3.2024 a 3.4.2024.

Observação

Número de páginas: 9. Análise: 27/05/2024, AMS.


Jurisprudência STF 1472294 de 17 de Abril de 2024