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Jurisprudência STF 1472179 de 22 de Abril de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1472179 ED-AgR

Classe processual

AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)

Data de julgamento

04/04/2024

Data de publicação

22/04/2024

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 19-04-2024 PUBLIC 22-04-2024

Partes

AGTE.(S) : SONIA ANGELA BLOTA BELOTTI E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : DANIELA MESQUITA BARROS SILVESTRE ADV.(A/S) : RODRIGO MOURA FARIA VERDINI AGDO.(A/S) : MUNICIPIO DE JARINU ADV.(A/S) : FABIANA DE GODOI SILVA PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICIPIO DE JARINU

Ementa

Ementa: Direito tributário. Agravo interno em embargos de declaração em recurso extraordinário com agravo. IPTU. Inventário. Responsabilidade pelo pagamento do tributo. Controvérsia de índole infraconstitucional. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que reformou em parte sentença de procedência da ação. 2. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional aplicada ao caso, assim como reexaminar fatos e provas constantes dos autos, procedimentos vedados neste momento processual (Súmula 279/STF). 3. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 10% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015 e a eventual concessão de justiça gratuita. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, com majoração de honorários, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 22.3.2024 a 3.4.2024.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA (IPTU), FATO, PROVA) ARE 1307874 AgR (2ªT). Número de páginas: 11. Análise: 10/05/2024, AMS.