Jurisprudência STF 1472027 de 03 de Abril de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1472027 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)
Data de julgamento
18/03/2024
Data de publicação
03/04/2024
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 02-04-2024 PUBLIC 03-04-2024
Partes
AGTE.(S) : MARIA TEREZA QUINDERE ARAUJO ADV.(A/S) : MARISLEY PEREIRA BRITO AGDO.(A/S) : CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF ADV.(A/S) : ANTONIO HENRIQUE FREIRE GUERRA
Ementa
Ementa: Direito constitucional e administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário. FGTS. Correção monetária. Recurso extraordinário interposto contra decisão monocrática. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário interposto para impugnar acórdão que manteve sentença de improcedência da ação. 2. Não foram exauridas as vias recursais nas instâncias ordinárias. A parte recorrente deixou de interpor recurso para o órgão colegiado do Tribunal de origem. Incide, portanto, a Súmula 281/STF. Precedente. 3. Inaplicável o art. 85, § 11, do CPC/2015, uma vez que não houve prévia fixação de honorários advocatícios de sucumbência. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 8.3.2024 a 15.3.2024.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000281 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
Número de páginas: 6. Análise: 09/04/2024, AMS.