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Jurisprudência STF 1471989 de 03 de Abril de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1471989 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)

Data de julgamento

18/03/2024

Data de publicação

03/04/2024

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 02-04-2024 PUBLIC 03-04-2024

Partes

AGTE.(S) : CENTRAL EOLICA BAIXA DO FEIJAO III S.A. ADV.(A/S) : CARLOS HENRIQUE TRANJAN BECHARA ADV.(A/S) : JOAO RAFAEL LAVANDEIRA GANDARA DE CARVALHO ADV.(A/S) : REGINALDO MEDEIROS GOMES AGDO.(A/S) : MUNICIPIO DE JANDAIRA ADV.(A/S) : PABLO DE MEDEIROS PINTO ADV.(A/S) : EMANUEL DE HOLANDA GRILO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE JANDAÍRA

Ementa

Ementa: Direito tributário. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Taxa de licença para localização e funcionamento. Aerogeradores. Poder de polícia. Valor. Custo da atividade. Necessidade de reexame do conjunto fático-probatório. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que reformou sentença de procedência parcial da ação. 2. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário reexaminar fatos e provas constantes dos autos, procedimento vedado neste momento processual (Súmula 279/STF). 3. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 10% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015 e a eventual concessão de justiça gratuita. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, com majoração de honorários, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 8.3.2024 a 15.3.2024.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Decisão monocrática citada: (SÚMULA 279/STF) ARE 1476891. Número de páginas: 7. Análise: 18/04/2024, AMS.