Jurisprudência STF 1471989 de 03 de Abril de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1471989 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)
Data de julgamento
18/03/2024
Data de publicação
03/04/2024
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 02-04-2024 PUBLIC 03-04-2024
Partes
AGTE.(S) : CENTRAL EOLICA BAIXA DO FEIJAO III S.A. ADV.(A/S) : CARLOS HENRIQUE TRANJAN BECHARA ADV.(A/S) : JOAO RAFAEL LAVANDEIRA GANDARA DE CARVALHO ADV.(A/S) : REGINALDO MEDEIROS GOMES AGDO.(A/S) : MUNICIPIO DE JANDAIRA ADV.(A/S) : PABLO DE MEDEIROS PINTO ADV.(A/S) : EMANUEL DE HOLANDA GRILO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE JANDAÍRA
Ementa
Ementa: Direito tributário. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Taxa de licença para localização e funcionamento. Aerogeradores. Poder de polícia. Valor. Custo da atividade. Necessidade de reexame do conjunto fático-probatório. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que reformou sentença de procedência parcial da ação. 2. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário reexaminar fatos e provas constantes dos autos, procedimento vedado neste momento processual (Súmula 279/STF). 3. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 10% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015 e a eventual concessão de justiça gratuita. 4. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, com majoração de honorários, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 8.3.2024 a 15.3.2024.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Decisão monocrática citada: (SÚMULA 279/STF) ARE 1476891. Número de páginas: 7. Análise: 18/04/2024, AMS.