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Jurisprudência STF 1471903 de 16 de Abril de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1471903 AgR-ED

Classe processual

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)

Data de julgamento

04/04/2024

Data de publicação

16/04/2024

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 15-04-2024 PUBLIC 16-04-2024

Partes

EMBTE.(S) : HOTEL FAZENDA SANTA ROSA COMERCIO E INDUSTRIA DE AGUA MINERAL LTDA - ME E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : PRISCILA RAMALHO DAMASCENO EMBDO.(A/S) : CLARA SIMONE DE ARAUJO SILVA ADV.(A/S) : GISELE FERREIRA TORRES DE SOUZA

Ementa

Ementa: Direito trabalhista. Embargos de declaração em agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Recurso extraordinário interposto contra decisão monocrática do relator do recurso no tribunal de origem. Multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. Recolhimento não comprovado. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal é firme no sentido de não conhecer do recurso quando não recolhida a multa anteriormente aplicada à parte recorrente. Precedentes. 2. Embargos de declaração não conhecidos, com determinação de trânsito em julgado e baixa imediata dos autos.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, não conheceu dos embargos de declaração e determinou o trânsito em julgado do acórdão proferido neste julgamento e a baixa imediata dos autos, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 22.3.2024 a 3.4.2024.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00557 PAR-00002 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01021 PAR-00004 PAR-00005 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (RECURSO, DEPÓSITO PRÉVIO, MULTA) AI 594561 AgR (1ªT), ARE 969781 AgR-ED (1ªT). Número de páginas: 7. Análise: 20/05/2024, MJC.