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Jurisprudência STF 1471706 de 29 de Fevereiro de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1471706 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)

Data de julgamento

21/02/2024

Data de publicação

29/02/2024

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 28-02-2024 PUBLIC 29-02-2024

Partes

AGTE.(S) : CONSORCIO SANTO ANTONIO CIVIL ADV.(A/S) : DANIEL NASCIMENTO GOMES ADV.(A/S) : MUDROVITSCH ADVOGADOS (2.037/DF) ADV.(A/S) : ALEX JESUS AUGUSTO FILHO AGDO.(A/S) : ELIAS VIEIRA ADV.(A/S) : FABRICIO MATOS DA COSTA

Ementa

Ementa: Direito do trabalho. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. prestação habitual de horas extras. acordo de compensação. Tema nº 1046/STF. Inaplicabilidade. Incidência das Súmulas nº 279 e 454/STF. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que negou provimento ao agravo interno em recurso de revista com agravo. 2. Hipótese em que, para dissentir do Tribunal de origem seria necessário reexaminar fatos e provas, bem como analisar cláusulas contratuais coletivas, procedimentos vedados neste momento processual. (Súmulas nº 279 e 454/STF). 3. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 10% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015 e a eventual concessão de justiça gratuita. 4. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, com majoração de honorários, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 9.2.2024 a 20.2.2024.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000454 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

Número de páginas: 10. Análise: 22/03/2024, MJC.


Jurisprudência STF 1471706 de 29 de Fevereiro de 2024