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Jurisprudência STF 1471667 de 31 de Marco de 2025

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1471667

Classe processual

RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

12/03/2025

Data de publicação

31/03/2025

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 28-03-2025 PUBLIC 31-03-2025

Partes

RECTE.(S) : MESA DIRETORA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO ADV.(A/S) : JANIA MARIA DE SOUZA RECDO.(A/S) : PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO

Ementa

Recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Constitucional. 3. Representação de inconstitucionalidade. Lei municipal que disciplina o fornecimento gratuito de saquinhos plásticos para eliminação de dejetos de animais domésticos. 4. Declaração de inconstitucionalidade fundada no vício de iniciativa, tendo em vista a interferência no funcionamento de órgãos da Administração Pública. Inocorrência. 5. Incidência do Tema 917 a sistemática da repercussão geral. Precedentes. 6. Recurso extraordinário provido.

Decisão

Após o voto do Ministro Gilmar Mendes (Relator), que negava seguimento ao recurso (artigo 932, VIII, do CPC, c/c art. 21, § 1º, do RISTF) e, tendo em vista a ausência de fixação de honorários pela origem, deixava de aplicar o disposto no § 11 do art. 85 do CPC, no que foi acompanhado pelo Ministro André Mendonça; e dos votos dos Ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin, que divergiam do Relator e davam provimento ao recurso extraordinário a fim de julgar improcedente o pedido inicial, o processo foi destacado pelo Relator. Plenário, Sessão Virtual de 20.9.2024 a 27.9.2024. Decisão: O Tribunal, por unanimidade, deu provimento ao recurso extraordinário para julgar improcedente a ação direta de inconstitucionalidade e declarar a constitucionalidade da Lei Municipal nº 7.019/2021. Redigirá o acórdão o Ministro Gilmar Mendes (Relator). Plenário, Sessão Virtual de 28.2.2025 a 11.3.2025.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00061 PAR-00001 INC-00001 INC-00002 LET-A LET-B LET-C LET-D LET-E LET-F CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-EST CES ANO-1989 ART-00071 INC-00002 LET-B LET-C LET-E ART-00107 INC-00002 INC-00006 ART-00112 PAR-00001 INC-00002 LET-D ART-00145 INC-00006 LET-A CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, RJ LEG-MUN LOM ANO-1990 ART-00044 INC-00003 LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, RJ LEG-MUN LEI-007019 ANO-2021 ART-00001 ART-00002 INC-00001 INC-00002 ART-00003 ART-00004 ART-00005 LEI ORDINÁRIA

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (CONSTITUCIONALIDADE, LEI, INICIATIVA, PARLAMENTAR, DESPESA, ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, REGIME JURÍDICO, SERVIDOR PÚBLICO) ARE 878911 RG (TP). (INCONSTITUCIONALIDADE, NORMA, PROCESSO LEGISLATIVO, PODER LEGISLATIVO, ESTRUTURA ADMINISTRATIVA, PODER EXECUTIVO) ARE 1371889 AgR (1ªT), ARE 1366423 AgR (TP). (POSSIBILIDADE, INICIATIVA, PARLAMENTAR, PROJETO DE LEI, POLÍTICAS PÚBLICAS, ÓRGÃO, ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA) ARE 1447546 ED-AgR (2ªT), RE 1482513 AgR (TP), ARE 878911 RG (TP). (ROL TAXATIVO, COMPETÊNCIA, PODER LEGISLATIVO) ADI 4174 (TP), RE 290549 AgR (1ªT). (CRIAÇÃO, DESPESA, CONSTITUCIONALIDADE, LEI, INICIATIVA, VEREADOR, INSTALAÇÃO, CÂMERA FILMADORA, MONITORAÇÃO ELETRÔNICA, ESCOLA) ARE 878911 RG (TP).


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