Jurisprudência STF 1471538 de 24 de Abril de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1471538 RG
Classe processual
REPERCUSSÃO GERAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
MINISTRO PRESIDENTE
Data de julgamento
19/04/2024
Data de publicação
24/04/2024
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-080 DIVULG 23-04-2024 PUBLIC 24-04-2024
Partes
RECTE.(S) : STELLA DOS SANTOS CALAZANS ADV.(A/S) : BIANCA FIGUEIRA SANTOS RECDO.(A/S) : UNIÃO PROC.(A/S)(ES) : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
Ementa
Ementa: Direito constitucional e previdenciário. Recurso extraordinário. Pensão militar para filha transexual. Alteração de registro após a morte do servidor. Repercussão geral. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário contra acórdão da Turma Recursal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro que negou pedido de pensão por morte para filha maior solteira, formulado por filha transexual de militar, uma vez que a alteração de registro civil ocorreu após o óbito do servidor. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o recebimento de pensão previdenciária por mulher transexual, na condição de filha maior solteira de militar, pressupõe a alteração de registro civil antes do fato gerador do benefício (o óbito do servidor). III. Razões de decidir 3. Constitui questão constitucional relevante definir se o ato de modificação de registro civil para fins previdenciários tem natureza constitutiva ou declaratória, de modo a determinar se o recebimento de pensão por morte por pessoa transexual pode ser condicionado à modificação do registro antes do óbito do servidor/instituidor da pensão. IV. Dispositivo 4. Repercussão geral reconhecida para a seguinte questão constitucional: saber se o recebimento de pensão previdenciária por mulher transexual, na condição de filha maior solteira, depende de alteração de registro civil antes da morte do servidor.
Decisão
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, reputou constitucional a questão. O Tribunal, por unanimidade, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO Relator
Indexação
- IDENTIDADE DE GÊNERO, FUNÇÃO, PODER PÚBLICO, RECONHECIMENTO. IDENTIDADE DE GÊNERO, ALTERAÇÃO, PRENOME, GÊNERO, REGISTRO CIVIL.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00001 INC-00003 ART-00003 INC-00004 ART-00005 "CAPUT" INC-00041 ART-00102 INC-00003 LET-A CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Tema
1298 - Recebimento de pensão previdenciária por mulher transexual, na condição de filha maior solteira, em que a alteração do registro civil ocorreu após a morte do servidor.
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (IDENTIDADE DE GÊNERO, FUNÇÃO, PODER PÚBLICO, RECONHECIMENTO) ADI 4275 (TP) (IDENTIDADE DE GÊNERO, ALTERAÇÃO, PRENOME, GÊNERO, REGISTRO CIVIL) RE 670422 (TP) - Acórdão(s) citado(s) - outros tribunais: (MODIFICAÇÃO, IDENTIDADE DE GÊNERO, RECEBIMENTO, PENSÃO MILITAR) TRF2: Apelação 0155101-65.2017.4.02.5101; TRF5: Apelação 08053033920194058400) Número de páginas: 10. Análise: 27/04/2024, JRS.