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Jurisprudência STF 1471348 de 31 de Julho de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1471348 AgR-segundo

Classe processual

SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

ANDRÉ MENDONÇA

Data de julgamento

05/06/2024

Data de publicação

31/07/2024

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 30-07-2024 PUBLIC 31-07-2024

Partes

AGTE.(S) : ASSOCIACAO NACIONAL DAS OPERADORAS CELULARES - ACEL E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : FELIPE MONNERAT SOLON DE PONTES RODRIGUES AGDO.(A/S) : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO AGDO.(A/S) : MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO PAULO ADV.(A/S) : ANDREA RASCOVSKI ICKOWICZ ADV.(A/S) : PAULO AUGUSTO BACCARIN

Ementa

EMENTA SEGUNDO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. LEI MUNICIPAL Nº 17.109, DE 2019. CÓDIGO MUNICIPAL DE DEFESA DO CONSUMIDOR. ARTS. 13 E 14. AUSÊNCIA DE INTERESSE LOCAL PARA A PREVISÃO A PAR DA LEI CONSUMERISTA FEDERAL. DEFINIÇÕES, ADEMAIS, CONTRÁRIAS À PREVISÃO DO DECRETO Nº 2.181, DE 1997. INCONSTITUCIONALIDADE DECRETADA. 1. Tal qual considerado pelo Tribunal local em relação aos demais dispositivos da lei municipal, não há razão a justificar a previsão municipal de matérias disciplinadas no Código de Defesa do Consumidor, bem assim do Decreto nº 2.181, de 1997, que dispõem sobre a organização do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. 2. No art. 13 da lei municipal consta inovação à modalidade de notificação ou de intimação do infrator, conforme prevista no art. 42 do Decreto nº 2.181, de 1997. A intimação pessoal é prerrogativa da parte em relação à ciência do processo administrativo instaurado em seu desfavor. 3. Não obstante a nova redação do art. 42 do Decreto, remanesce a inconstitucionalidade, haja vista a exaustiva previsão da matéria na lei federal, sem que justificada a previsão municipal à luz do art. 30, inc. I, da CRFB, quanto ao interesse local peculiar ao Município. 4. A previsão do art. 14 da lei municipal contraria o conceito de reclamação fundamentada, que, no art. 58 do Decreto nº 2.181, de 1997, pressupõe decisão definitiva para inclusão da empresa em cadastro de fornecedores. 5. Ao viabilizar a inclusão em cadastro de fornecedores mediante mera reclamação (não atendida, não fundamentada, encerrada), advirá risco de prejuízo a eventuais fornecedores inocentes e, ainda, não decorrerá, necessariamente, maior proteção aos consumidores frente àqueles que, efetivamente, desrespeitam a lei consumerista. 6. Agravo regimental a que se dá provimento, para declarar inconstitucionais os arts. 13 e 14 da Lei municipal nº 17.109, de 2019, do Município de São Paulo.

Decisão

(AgR-segundo) O Tribunal, por maioria, deu provimento ao agravo regimental interposto pela Associação Nacional das Operadoras Celulares (Acel) e pela Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix), para julgar inconstitucionais os arts. 13 e 14 da Lei municipal nº 17.109, de 2019, de São Paulo, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Edson Fachin. Afirmou suspeição o Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 24.5.2024 a 4.6.2024.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00001 ART-00003 ART-00005 INC-00032 ART-00024 INC-00005 INC-00008 ART-00030 INC-00001 ART-00170 INC-00005 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-008078 ANO-1990 CDC-1990 CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR LEG-FED DEC-002181 ANO-1997 ART-00042 ART-00058 DECRETO LEG-FED DEC-010887 ANO-2021 DECRETO LEG-EST LEI-017109 ANO-2019 LEI ORDINÁRIA, SP LEG-MUN LEI-017109 ANO-2019 ART-00013 ART-00014 ART-00015 ART-00016 ART-00017 ART-00042 LEI ORDINÁRIA DO MUNICIPIO DE SÃO PAULO, SP

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (INTIMAÇÃO PESSOAL, DEVIDO PROCESSO LEGAL) HC 89176 (2ªT), ADI 4264 MC (TP), ARE 648629 (TP). Número de páginas: 20. Análise: 27/08/2024, BMP.