Jurisprudência STF 1471304 de 16 de Outubro de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1471304 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
NUNES MARQUES
Data de julgamento
30/09/2024
Data de publicação
16/10/2024
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 15-10-2024 PUBLIC 16-10-2024
Partes
AGTE.(S) : SELVINA RECH FOCHESATTO ADV.(A/S) : LUIZ CARLOS BRANCO DA SILVA AGDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
Ementa
EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS COM AGRAVO. CRIME MATERIAL CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. CONSUMAÇÃO. LANÇAMENTO DEFINITIVO DO TRIBUTO. TERMO INICIAL. PRESCRIÇÃO. ENUNCIADO VINCULANTE N. 24 DA SÚMULA. 1. De acordo com o enunciado vinculante n. 24 da Súmula, “não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo”. 2. Nos crimes materiais contra a ordem tributária, o marco inicial de contagem do prazo prescricional se dá com a constituição definitiva do crédito. 3. Agravo interno desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 20.9.2024 a 27.9.2024.