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Jurisprudência STF 1471237 de 06 de Maio de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1471237 ED-ED

Classe processual

EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

GILMAR MENDES

Data de julgamento

29/04/2024

Data de publicação

06/05/2024

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 03-05-2024 PUBLIC 06-05-2024

Partes

EMBTE.(S) : W.C.B. EMBTE.(S) : S.E.M.B. ADV.(A/S) : ALEXANDRE ARENAS DE CARVALHO EMBDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

Ementa

Embargos de declaração nos embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Penal e Processual Penal. 3. Organização criminosa. Art. 2º, § 4º, inciso II, da Lei 12.850/2013. Corrupção passiva. Art. 317, § 1º, do Código Penal. Pretendida restituição de bens apreendidos. 4. Primeiros embargos de declaração julgados exatamente nos termos e limites ali delineados, o que também fez afastar a possibilidade de convolar os embargos de declaração em agravo regimental e consequente aplicação do contido no art. 1.024, § 3º, do CPC. 5. Por meio dos segundos embargos de declaração, almeja-se obter excepcionais efeitos infringentes. Recurso manifestamente protelatório. Inviabilidade. Precedentes. 6. Embargos de declaração não conhecidos, com determinação de certificação do trânsito em julgado e baixa imediata dos autos, independentemente da publicação do acórdão.

Decisão

A Turma, por unanimidade, não conheceu dos embargos de declaração e determinou a certificação do trânsito em julgado e a consequente baixa imediata dos autos, independentemente da publicação deste acórdão, tudo nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 19.4.2024 a 26.4.2024.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-012850 ANO-2013 ART-00002 PAR-00004 INC-00002 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01024 PAR-00003 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED DEL-002848 ANO-1940 ART-00317 PAR-00001 CP-1940 CÓDIGO PENAL

Observação

Número de páginas: 3. Análise: 06/08/2024, AMS.


Jurisprudência STF 1471237 de 06 de Maio de 2024