Jurisprudência STF 1470989 de 17 de Maio de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1470989 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
CRISTIANO ZANIN
Data de julgamento
25/03/2024
Data de publicação
17/05/2024
Orgão julgador
Primeira Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 16-05-2024 PUBLIC 17-05-2024
Partes
AGTE.(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL AGDO.(A/S) : EDILSON FERNANDES LEMOS PROC.(A/S)(ES) : DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
Ementa
Ementa: PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. FUNDADA SUSPEITA PARA A ABORDAGEM DEVIDAMENTE COMPROVADA. ACÓRDÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM DESCONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE DÁ PROVIMENTO. 1. É incabível ao Poder Judiciário determinar ao Poder Executivo a imposição de providências administrativas como medida obrigatória para os casos de busca pessoal, sob o argumento de serem necessárias para evitar eventuais abusos, além de suspeitas e dúvidas sobre a legalidade da diligência. 2. O entendimento adotado pelo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL impõe que os agentes estatais devem nortear suas ações, em tais casos, motivadamente e com base em elementos probatórios mínimos que indiquem a ocorrência de situação flagrante. A justa causa, portanto, não exige a certeza da ocorrência de delito, mas, sim, fundadas razões a respeito. Precedentes. 3. A atitude suspeita do acusado, abordado por policiais militares que realizavam patrulhamento de rotina em conhecido ponto de tráfico de drogas, evidencia a existência de justa causa para a revista pessoal, que resultou na apreensão de diversas porções entorpecentes destinados à mercancia ilícita, além de expressiva quantidade de dinheiro. 4. Agravo Regimental e Recurso Extraordinário com Agravo a que se dá provimento.
Decisão
Após os votos dos Ministros Cristiano Zanin, Relator, e Cármen Lúcia, que negavam provimento ao agravo; e dos votos dos Ministros Alexandre de Moraes e Luiz Fux, que davam provimento ao agravo regimental e ao recurso extraordinário com agravo para cassar o acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça (AgRg no HC 762060/RS, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Desembargador convocado do TJDFT) e, consequentemente, determinar o prosseguimento da ação penal nº 5000854-43.2021.8.21.0023, em trâmite na 1ª Vara Criminal da Comarca de Rio Grande/RS, o julgamento foi suspenso em razão do empate verificado. Primeira Turma, Sessão Virtual de 9.2.2024 a 20.2.2024. Decisão: A Turma, por maioria, deu provimento ao agravo regimental e ao recurso extraordinário com agravo, para cassar o acórdão proferido pelo Superior Tribunal de Justiça (AgRg no HC 762060/RS, Rel. Min. JESUÍNO RISSATO Desembargador convocado do TJDFT) e, consequentemente, determinar o prosseguimento da ação penal nº 5000854-43.2021.8.21.0023, em trâmite na 1ª Vara Criminal da Comarca de Rio Grande/RS, nos termos do voto do Ministro Alexandre de Moraes, Redator para o acórdão, vencido o Ministro Cristiano Zanin, Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 15.3.2024 a 22.3.2024.
Indexação
- PODER JUDICIÁRIO, POLÍTICAS PÚBLICAS, PRINCÍPIO DA HARMONIA ENTRE OS PODERES. SISTEMA DE FREIOS E CONTRAPESOS. - TERMO(S) DE RESGATE: DIFERENÇA, INTERPRETAÇÃO JUDICIAL, ATIVISMO JUDICIAL, INVENTIVIDADE DO JUIZ. TESTE DE RORSCHACH. TESTE DO BORRÃO DE TINTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00010 INC-00011 ART-00102 PAR-00003 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-011343 ANO-2006 ART-00033 "CAPUT" LTX-2006 LEI DE TÓXICOS LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01021 PAR-00001 ART-01035 PAR-00002 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED DEL-002848 ANO-1940 ART-00061 INC-00002 LET-J CP-1940 CÓDIGO PENAL LEG-FED DEL-003689 ANO-1941 ART-00395 INC-00003 CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00327 PAR-00001 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000283 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA, FUNDAMENTO, DECISÃO AGRAVADA) RE 378029 AgR (2ªT), RE 452272 AgR (1ªT), RE 561869 AgR (2ªT), AI 843591 AgR (1ªT), AI 779258 AgR (1ªT), RE 611560 AgR (1ªT), RE 586514 AgR (2ªT), ARE 715401 AgR (2ªT), AI 850212 AgR (1ªT), ARE 813632 AgR (2ªT), ARE 661490 AgR (2ªT), RE 661429 AgR (1ªT), ARE 1228346 AgR (2ªT). (PRINCÍPIO DA HARMONIA ENTRE OS PODERES, MÉRITO DO ATO ADMINISTRATIVO, JUÍZO DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE) RE 480107 AgR (2ªT), RE 636686 AgR (2ªT), ADI 6025 (TP), ADI 6533 (TP), ARE 1270751 AgR (1ªT). (INTEPRETAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, STF) ADI 5526 (TP). (JUSTA CAUSA, FLAGRANTE DELITO) HC 212682 AgR (1ªT), RE 1447032 AgR (1ªT), HC 229908 AgR (2ªT), HC 230232 AgR (2ªT), HC 233337 AgR (1ªT). (BUSCA DOMICILIAR, MANDADO JUDICIAL, CRIME PERMANENTE) RE 603616 (TP). - Decisões monocráticas citadas: (INTERFERÊNCIA, PODER JUDICIÁRIO, IMPLEMENTAÇÃO, POLÍTICA PÚBLICA) ARE 1170694, RE 1165054. (PRINCÍPIO DA HARMONIA ENTRE OS PODERES, MÉRITO DO ATO ADMINISTRATIVO, JUÍZO DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE) ARE 1182036, ARE 1203820, ARE 1216835, ARE 1231030, ARE 1314117. (JUSTA CAUSA, FLAGRANTE DELITO) RE 1170918, RHC 181563, RE 1305690, RHC 201112, HC 202040 MC, HC 201874 AgR, HC 202344. - Decisões estrangeiras citadas: Denis vs. United States, 341 U.S. 494 (1951); Textile Workers vs. Lincoln Mills, 353 U.S. 448 (1957); e Southern Pacific Co. vs. Jensen, 244 U.S. 205 (1917), todas da Suprema Corte dos Estados Unidos. Número de páginas: 39. Análise: 05/07/2024, KBP.
Doutrina
ANTUNES, José Pinto. Da limitação dos poderes. 1951. Tese (Cátedra) Fadusp, São Paulo. BESSETTE, Joseph M. Democracia Deliberativa: O Princípio da Maioria no Governo Republicano. In: R. GOLDWIN; W. SCHAMBRA. A Constituição Norte-Americana. Capitalismo/Democracia. Forense Universitária: Rio de Janeiro, 1986. p. 306. BONDY, William. The Separation of Governmental Powers. In: History and Theory in the Constitutions. New York: Columbia College, 1986. CANOTILHO, JJ. GOMES; MOREIRA, Vital. Os Poderes do Presidente da República. Coimbra: Coimbra Editora, 1991. FERRAZ, Anna Cândida da Cunha. Conflito entre poderes: o poder congressual de sustar atos normativos do poder executivo. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1994. p. 2021. LOCKE, John. Dois tratados sobre o governo civil. Martins Fontes: São Paulo, 1998. p.574-575. MOREIRA NETO, Diogo de Figueiredo. Interferências entre poderes do Estado (Fricções entre o executivo e o legislativo na Constituição de 1988). Revista de Informação Legislativa, Brasília: Senado Federal, ano 26, n. 103, p. 5, jul./set. 1989. PACELLI, Eugênio. Curso de Processo Penal. 18. ed. p. 442. OMMATI, Fides. Dos freios e contrapesos entre os Poderes. Revista de Informação Legislativa, Brasília: Senado Federal, ano 14, n. 55, p.55, jul./set. 1977. POUND, Roscoe. Liberdade e garantias constitucionais. Ibrasa: São Paulo, 1976. p. 83. RIGAUX, François. A lei dos juízes. Martins Fontes, 2003. p. 71, 326-327. ROCA, Javier García. Separación de poderes y disposiciones del ejecutivo com rango de ley: mayoria, minorías, controles. Cadernos de Direito Constitucional e Ciência Política, São Paulo: Revista dos Tribunais, ano 7, n. 27, p. 7, abr./jun. 1999. SLAPPER, Gary; KELLY, David. O sistema jurídico inglês. Forense: Rio de Janeiro, 2011. p. 24, 249. SOUZA JÚNIOR, José Geraldo. Reflexões sobre o princípio da separação de poderes: o parti pris de Montesquieu. Revista de Informação Legislativa, Brasília: Senado Federal, ano 17, n. 68, p. 15, out./dez. 1980. TAVARES, José de Farias. A divisão de poderes e o constitucionalismo brasileiro. Revista de Informação Legislativa, Brasília: Senado Federal, ano 17, n. 65, p. 53, jan./mar. 1980.