Jurisprudência STF 1470725 de 25 de Abril de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1470725 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
22/04/2024
Data de publicação
25/04/2024
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 24-04-2024 PUBLIC 25-04-2024
Partes
AGTE.(S) : DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/RS PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL AGDO.(A/S) : BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. ADV.(A/S) : RUBENS JOSE NOVAKOSKI FERNANDES VELLOZA ADV.(A/S) : FABRICIO PARZANESE DOS REIS
Ementa
Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. 3. Multa administrativa aplicada com base em Portaria posteriormente revogada. Retroatividade de norma administrativa mais benéfica. 4. Ofensa meramente reflexa ao texto constitucional. 5. Necessidade de reexame do acervo fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 279. Precedentes. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 12.4.2024 a 19.4.2024.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (SUMULA 279/STF) ARE 1313237 AgR (2ªT), ARE 1392125 AgR (2ªT), ARE 1416177 AgR (TP), RE 1453944 AgR (TP). Número de páginas: 16. Análise: 29/05/2024, BMP.