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Jurisprudência STF 1470718 de 14 de Marco de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1470718 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)

Data de julgamento

04/03/2024

Data de publicação

14/03/2024

Orgão julgador

Tribunal Pleno

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 13-03-2024 PUBLIC 14-03-2024

Partes

AGTE.(S) : NICKOLAS KENJI YAMAGUTI BELO ADV.(A/S) : SAMANTA TAINAN BELO ZELLI AGDO.(A/S) : PAULO ROBERTO SANTOLIN ADV.(A/S) : MARCELO CORTONA RANIERI

Ementa

Ementa: Direito civil e processual civil. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Decretação de revelia. Condenação em danos materiais. Deficiência na fundamentação da repercussão geral. Precedentes. 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, que tem por objeto acórdão que manteve a sentença condenatória. 2. Na hipótese, a parte recorrente não apresentou fundamentação adequada quanto à repercussão geral das questões constitucionais discutidas, limitando-se a fazer observações genéricas sobre o tema. 3. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 10% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015 e a eventual concessão de justiça gratuita. 4. Agravo interno a que se nega provimento, com a aplicação da multa de 1% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4°, do CPC/2015.

Decisão

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo, com imposição de multa e majoração de honorários, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 23.2.2024 a 1.3.2024.

Indexação

- VIDE EMENTA.

Legislação

LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00327 PAR-00001 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Observação

- Decisões monocráticas citadas: (RE, DEMONSTRAÇÃO, PRELIMINAR, REPERCUSSÃO GERAL) AI 849474, AI 848658, ARE 650948. Número de páginas: 6. Análise: 09/04/2024, AMS.


Jurisprudência STF 1470718 de 14 de Marco de 2024