Jurisprudência STF 1470624 de 04 de Abril de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
RE 1470624 AgR
Classe processual
AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO
Relator
DIAS TOFFOLI
Data de julgamento
18/03/2024
Data de publicação
04/04/2024
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 03-04-2024 PUBLIC 04-04-2024
Partes
AGTE.(S) : CARBOMIL QUIMICA S A ADV.(A/S) : HEBER QUINDERE JUNIOR ADV.(A/S) : STELA MARCIA SALES VASCONCELLOS AGDO.(A/S) : DEPARTAMENTO NACIONAL DE PRODUCAO MINERAL - DNPM PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL FEDERAL
Ementa
EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário. Compensação Financeira pela Exploração de Minerais (CFEM). Base de cálculo. Acórdão recorrido em harmonia com a jurisprudência do STF. Lei nº 13.540/17. Frete e seguro. Legislação infraconstitucional. Análise. Impossibilidade. Precedentes. Agravo regimental ao qual se nega provimento. 1. O acolhimento da pretensão recursal demanda a análise da legislação infraconstitucional aplicável à espécie (Lei nº 7.790/89, Lei nº 8.001/91 e Lei nº 13.540/17), de modo que a alegada violação dos dispositivos invocados seria, se ocorresse, indireta ou reflexa, o que não enseja reexame em sede de recurso extraordinário. Precedentes. 2. Agravo regimental ao qual se nega provimento, com imposição de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa (art. 1.021, § 4º, do CPC).
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e condenou a parte agravante ao pagamento de multa de 1% (um por cento) do valor atualizado da causa, consoante disposto no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil. Por fim, deixou de majorar a verba honorária, nos termos da Súmula nº 512/STF, tudo nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 8.3.2024 a 15.3.2024.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-007790 ANO-1989 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-008001 ANO-1991 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-01021 PAR-00004 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED LEI-013540 ANO-2017 LEI ORDINÁRIA LEG-FED SUMSTF-000512 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
- Decisões monocráticas citadas: (COMPENSAÇÃO FINANCEIRA PELA EXPLORAÇÃO DE RECURSOS MINERAIS (CFEM), BASE DE CÁLCULO, DEDUÇÃO, FRETE, SEGURO, MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL) ARE 1397545, RE 1465050. Número de páginas: 8. Análise: 28/05/2024, MJC.