Jurisprudência STF 1470615 de 09 de Outubro de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1470615 AgR-segundo
Classe processual
SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
GILMAR MENDES
Data de julgamento
30/09/2024
Data de publicação
09/10/2024
Orgão julgador
Segunda Turma
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 08-10-2024 PUBLIC 09-10-2024
Partes
AGTE.(S) : DISTRITO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO DISTRITO FEDERAL AGDO.(A/S) : JOAO GABRIEL MORAIS DE QUEIROZ ADV.(A/S) : ADRIANO RODRIGUES PEREIRA
Ementa
Segundo agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Tributário. 3. ITBI. 4. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição Federal. Necessidade de reexame do acervo probatório. Súmulas 279 e 280 do STF. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 20.9.2024 a 27.9.2024.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMSTF-000280 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-DIS LEI-003830 ANO-2006 LEI ORDINÁRIA, DF
Observação
- Acórdão(s) citado(s): (RE, IMPOSTO SOBRE A TRANSMISSÃO DE BENS IMÓVEIS (ITBI), FATO, PROVA) ARE 1446736 AgR (TP), ARE 1490807 AgR (TP). Número de páginas: 9. Análise: 17/12/2024, AMS.