Jurisprudência STF 1470611 de 16 de Setembro de 2024
Publicado por Supremo Tribunal Federal
Título
ARE 1470611 ED-AgR-ED
Classe processual
EMB.DECL. NO AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO
Relator
LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente)
Data de julgamento
09/09/2024
Data de publicação
16/09/2024
Orgão julgador
Tribunal Pleno
Publicação
PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 13-09-2024 PUBLIC 16-09-2024
Partes
EMBTE.(S) : DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA E OUTRO(A/S) ADV.(A/S) : SERGIO SCHWARTSMAN EMBDO.(A/S) : JOSÉ WALMY DA SILVA JÚNIOR ADV.(A/S) : LUIS AUGUSTO EGYDIO CANEDO
Ementa
Ementa: Direito Processual Civil. Embargos de declaração em Agravo interno em embargos de declaração em recurso extraordinário com agravo. Recurso extraordinário interposto contra decisão monocrática do Relator do recurso no Tribunal de origem. Súmula 281/STF. Majoração dos honorários. Erro material. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo interno. 2. O recurso extraordinário foi interposto para impugnar decisão monocrática do Relator do recurso no Tribunal Superior do Trabalho. II. Questão em discussão 3. Preenchimento dos pressupostos de embargabilidade previstos no art. 1.022 do CPC/2015. III. Razão de decidir 4. É de se reconhecer a existência de erro material na majoração dos honorários advocatícios, tendo em vista que não houve condenação ao pagamento de honorários na decisão de origem. 5. No mais, não há erro, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão questionado. A via recursal adotada não se mostra adequada para a renovação de julgamento que ocorreu regularmente. IV. Dispositivo 6. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, tão somente para excluir a majoração dos honorários recursais.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, acolheu parcialmente os embargos de declaração tão somente para excluir, da decisão anteriormente proferida, a majoração dos honorários advocatícios, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 30.8.2024 a 6.9.2024.
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED LEI-013105 ANO-2015 ART-00085 PAR-00002 PAR-00003 PAR-00011 ART-01022 CPC-2015 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED SUMSTF-000281 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF
Observação
Número de páginas: 7. Análise: 21/11/2024, AMS.