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Jurisprudência STF 1470560 de 10 de Abril de 2024

Publicado por Supremo Tribunal Federal


Título

ARE 1470560 AgR

Classe processual

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO

Relator

EDSON FACHIN

Data de julgamento

26/02/2024

Data de publicação

10/04/2024

Orgão julgador

Segunda Turma

Publicação

PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 09-04-2024 PUBLIC 10-04-2024

Partes

AGTE.(S) : MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA AGDO.(A/S) : ALAN RIBEIRO PINTO ADV.(A/S) : VERONICA KUBIAK VALLANDRO INTDO.(A/S) : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL PROC.(A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. MATÉRIA CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA VEICULAR E PRISÃO EM FLAGRANTE. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DAS PROVAS OBTIDAS. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 279 DO STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, ao analisar o conjunto probatório dos autos, concluiu que não haviam fundadas suspeitas aptas a amparar a abordagem policial. 2. Para se chegar a conclusão diversa daquela adotada pelo STJ, notadamente em relação à existência, ou não, de fundadas suspeitas para legitimar a busca veicular e a prisão em flagrante, seria necessário o reexame de fatos e provas, o que esbarra no óbice previsto na Súmula 279 do STF. Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido.

Decisão

A Turma, por maioria, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, vencidos os Ministros André Mendonça e Nunes Marques. Segunda Turma, Sessão Virtual de 16.2.2024 a 23.2.2024.

Indexação

- VOTO VENCIDO, MIN. NUNES MARQUES: LICITUDE, BUSCA PESSOAL, INVESTIGADO, POSSE, CORPO DE DELITO. EXISTÊNCIA, JUSTA CAUSA, BUSCA PESSOAL, DESNECESSIDADE, REEXAME, FATO, PROVA. PROVIMENTO, AGRAVO INTERNO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, CASSAÇÃO, ACÓRDÃO RECORRIDO, RESTABELECIMENTO, TRAMITAÇÃO, INQUÉRITO POLICIAL. - VOTO VENCIDO, MIN. ANDRÉ MENDONÇA: ENQUADRAMENTO JURÍDICO, FATO, DIFERENÇA, REEXAME, FATO, PROVA. PRINCÍPIO DA CONCORDÂNCIA PRÁTICA, DIREITO FUNDAMENTAL, DIREITO À INTIMIDADE, DIREITO À PRIVACIDADE, DIREITO À SEGURANÇA. VALIDADE, BUSCA E APREENSÃO, DOMICÍLIO, CRIME PERMANENTE. DISPENSABILIDADE, MANDADO JUDICIAL, BUSCA PESSOAL.

Legislação

LEG-FED CF ANO-1988 ART-00005 INC-00010 ART-00006 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-011343 ANO-2006 ART-00033 "CAPUT" LTX-2006 LEI DE TÓXICOS LEG-FED DEL-003689 ANO-1941 ART-00240 PAR-00002 ART-00244 CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL LEG-FED SUMSTF-000279 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF

Observação

- Acórdão(s) citado(s): (SÚMULA 279/STF) ARE 1129179 AgR (1ªT), ARE 1437291 AgR (2ªT). (BUSCA PESSOAL, CORPO DE DELITO) RE 603616 (TP), RHC 117767 (2ªT), HC 168754 (1ªT), HC 212682 AgR (1ªT), HC 228060 AgR (2ªT), HC 228167 AgR (1ªT). (ENQUADRAMENTO JURÍDICO, FATO) AI 802046 AgR (1ªT), RE 820433 AgR (TP). (BUSCA E APREENSÃO, CRIME PERMANENTE) RE 603616 RG (TP). (BUSCA PESSOAL, DISPENSABILIDADE, MANDADO JUDICIAL) HC 230232 AgR (2ªT). - Decisões monocráticas citadas: (BUSCA E APREENSÃO, CRIME PERMANENTE) RE 1447374, RE 1447939. Número de páginas: 32. Análise: 03/05/2024, KBP.

Doutrina

FERREIRA FILHO, Manuel Gonçalves. Aspectos do Direito Constitucional Contemporâneo. São Paulo: Editora Saraiva, 2003. p. 147-151. PACELLI, Eugênio. Curso de Processo Penal. 18. ed. p. 442.